Já se encontra disponível no portal do TCM-BA, www.tcm.ba.gov.br, a Cartilha
intitulada “Guia de Orientação aos Gestores Municipais – Encerramento de Mandato
2012”, produzida pela equipe de Conselheiros e Técnicos do Tribunal de Contas
dos Municípios.
A Cartilha, que pode ser acessada clicando-se em ”TCM
Multimídia”, localizado na parte direita do site, é um resumo do Encontro de
Orientação com os Gestores Municipais, visando o encerramento de seus mandatos.
A apresentação de mais este serviço é feita pelo presidente do Tribunal,
Conselheiro Paulo Maracajá Pereira.
Trata-se de uma ferramenta
complementar do evento que foi realizado no último dia 26/04, no Auditório
Yemanjá, do Centro de Convenções da Bahia, em Salvador, em mais uma vitoriosa
parceria do Tribunal de Contas dos Municípios e União dos Municípios da Bahia,
quando contou com inúmeros Prefeitos, Presidentes de Câmaras de Vereadores e
Controladores Internos.
Naquela oportunidade, diversas palestras foram
proferidas por Conselheiros e Técnicos desta Corte de Contas, discorrendo-se
sobre temas relacionados com o encerramento dos mandatos, dentre eles
providências exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o papel do Controle
Interno, as vedações impostas para o último ano do mandato constantes de
Procedimentos Liciatórios, Artigo 42, Restos a Pagar e Fixação de
Subsídios.
O Guia de Orientação (Cartilha) trata do assunto de forma
didática, em linguagem muito prática, tem 36 páginas entre capa, contracapa e
conteúdo, dimensionado de um índice de cinco grupos (I - Das Orientações Legais;
II – Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos pela Lei Eleitoral; III – Dos
Subsídios dos Agentes Políticos Municipais; IV – Do Cronograma de Eventos do
Último Ano de Mandato e V – Do Resumo de Crimes, Infrações e Respectivas
Punições).
Do cronograma de eventos do último ano de
mandato:
Julho: Avaliação da meta de receita do 3º bimestre, elaboração e
publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 3º
bimestre
Observação: Caso haja frustração de receita: baixar ato
determinando limitação de empenho e movimentação financeira (LRF, art. 9º e
LDO)
Julho, agosto e setembro: Controle das despesas com publicidade dos
órgãos públicos municipais.
Observação: O limite máximo para esse tipo de
despesa será a média dos três últimos anos (Lei nº 9.504/97, art.
73).
Setembro: Avaliação da meta de receita, do 4º bimestre, elaboração e
publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 4º bimestre,
elaboração e publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre,
verificação do cumprimento do limite de despesa total com
pessoal.
Observação: Caso haja frustração de receita: baixar ato
determinando limitação de empenho e movimentação financeira (LRF, art. 9º e
LDO).
30/09: Avaliação das metas fiscais
Quadrimestrais
Observação: Audiência pública na Câmara de Vereadores
(LRF, art.9º, §4º)
Novembro: Avaliação da meta de receita do 5º bimestre,
elaboração e publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 5º
bimestre.
Observação: Caso haja frustração de receita: baixar ato
determinando limitação de empenho e movimentação financeira (LRF, art. 9º e
LDO). (Fonte: TCM/BA)