Começa
nesta terça-feira (19) o horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na
televisão dos candidatos às Eleições Gerais de 2014. O horário se estenderá até
o dia 2 de outubro, em primeiro turno. Em sessão administrativa do dia 5 de
agosto, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº
23.429, que trata do uso do horário eleitoral pelos candidatos a presidente da
República e do plano de mídia.
Pela
resolução, os 25 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a
presidente, no horário gratuito no rádio e na TV, estão assim divididos:
Coligação Com a Força do Povo – 11min24s; Coligação Muda Brasil – 4min35s;
Coligação Unidos pelo Brasil – 2min03s; Partido Social Cristão (PSC) – 1min10s;
Partido Verde (PV) – 1min04s; Partido Socialismo e Liberdade (PSol) – 51s;
Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – 45s; Partido Renovador Trabalhista
Brasileiro (PRTB) – 47s; Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)
– 45s; Partido Comunista Brasileiro (PCB) – 45s; e Partido da Causa Operária
(PCO) – 45s.
De
acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral dos
candidatos a presidente da República, no horário eleitoral, deve ocorrer às
terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no
rádio, e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão
Em
sorteio realizado no plenário do Tribunal no dia 5, a ordem de veiculação da
propaganda eleitoral no horário gratuito com relação aos candidatos a
presidente da República ficou assim: Coligação Unidos pelo Brasil, PCB, PSTU,
Coligação Muda Brasil, Coligação Com a Força do Povo, PRTB, PSDC, PCO, PSC, PV
e PSol. Essa será a ordem de abertura do horário eleitoral desta terça-feira
(19).
Nos
programas seguintes, será adotado sistema de rodízio, sem prejuízo da ordem
estabelecida, devendo o partido político ou a coligação que teve seu programa
apresentado em último lugar ser deslocado para o primeiro e assim
sucessivamente.
Os
tempos indicados foram obtidos pela utilização dos critérios do artigo 36 da
Resolução TSE nº 23.404/2014, considerando o número de partidos políticos ou
coligações que solicitaram registro de candidato a presidente da República e a
respectiva representação na Câmara dos Deputados.
Direito
de resposta
O
ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembrou que, após
o início da propaganda eleitoral, os candidatos que se sentirem eventualmente
ofendidos por algum fato ou crítica manifestada por outro candidato ou partido
político poderão requerer à Justiça Eleitoral o direito de resposta. Esse
direito deve ser julgado em 72 horas e o Tribunal verificará se corresponde ou
não a uma das hipóteses em que ele é permitido – ofensa à honra, calúnia e
difamação ou injúria, ou a divulgação de fatos inverídicos.
Segundo
turno
Em caso
de segundo turno, a data-limite para o início do novo horário eleitoral
gratuito é 11 de outubro, 15 dias antes do pleito. O horário termina no dia 24
de outubro, dois dias antes do segundo turno.
Na
hipótese de ocorrer segundo turno, os blocos de 20 minutos no rádio e na TV
serão distribuídos igualitariamente entre os partidos ou as coligações dos
candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve maior votação e
alternando-se essa ordem a cada programa.
Outros
cargos
Além dos
dias e horários de veiculação da propaganda eleitoral dos candidatos a
presidente, a Lei das Eleições estabelece que a propaganda dos candidatos a
governador de estado e do Distrito Federal, no horário eleitoral gratuito, deve
ocorrer às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20
no rádio, e das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50 na televisão, nos anos em que
a renovação do Senado se der por um terço.
Também a
propaganda dos candidatos a senador está definida para as segundas, quartas e
sextas-feiras das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50 no rádio, e das 13h40 às
13h50 e das 21h10 às 21h20 na televisão, nos anos em que o Senado for renovado
em um terço.
Já a
propaganda dos candidatos a deputado federal está marcada para as terças e quintas-feiras
e aos sábados das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50 no rádio, e das 13h25 às
13h50 e das 20h55 às 21h20 na televisão.
Por sua
vez, a propaganda dos candidatos a deputado estadual ou deputado distrital, no
horário eleitoral gratuito, deve ocorrer às segundas, quartas e sextas-feiras
das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40 no rádio, e das 13h20 às 13h40 e das
20h50 às 21h10 na televisão, nos anos de renovação de um terço dos integrantes
do Senado.
A
divisão dos tempos de propaganda no horário eleitoral do rádio e da TV dos
candidatos a governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado
federal e deputado estadual ou deputado distrital é fixada pelo respectivo
Tribunal Regional Eleitoral do estado, em resolução. (Fonte: Tribunal Superior
Eleitoral)