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Senado deve votar na terça nova partilha de recursos entre os estados

 18/03/2013 | ORÇAMENTO PÚBLICO

O Plenário do Senado poderá votar, na terça-feira (19), uma nova lei complementar para disciplinar o rateio de mais de R$ 70 bilhões entre os estados e o Distrito Federal. Os novos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), com validade até 2017, deverão assegurar a cada unidade federativa um piso igual aos valores atualmente distribuídos. Eventual sobra de recursos, depois de feita a distribuição com base no piso, poderá ser repartida conforme dois critérios: população e renda per capita domiciliar.

O que estará na pauta, na terça-feira, será um substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) a oito projetos que tratam do tema (PLS 192, 289, 744 e 761, de 2011; e 35, 89, 100 e 114, de 2012). A data da votação foi fixada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, que estabeleceu a solução do FPE como uma das prioridades de sua gestão, logo após a posse. Se a matéria for aprovada pelo Plenário, o Senado terá vencido a primeira etapa em direção a um novo pacto federativo e enviará o substitutivo à Câmara.

O problema começou em 2010, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os coeficientes fixos de rateio do FPE contidos na Lei Complementar 62/1989 e estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2012 para o Congresso Nacional elaborar uma nova norma legal. Mesmo com 19 projetos sobre o assunto em tramitação no Senado e na Câmara, a matéria não foi votada no ano passado por falta de acordo, o que impediu o cumprimento do prazo fixado pelo STF. Uma liminar concedida em janeiro de 2013 pelo ministro Ricardo Lewandowski prorrogou os critérios de transferência por mais 150 dias.

Debate

O substitutivo de Pinheiro foi discutido na quinta-feira (14), em audiência pública conjunta das comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), com a participação do coordenador dos secretários de Fazenda no Conselho de Administração Fazendária (Confaz), Claudio Trinchão.

A opção por um piso nas transferências do FPE, segundo o relator, evitará impacto nas finanças estaduais, que poderiam ser afetadas por uma mudança substancial nos critérios. O prazo para vigência das regras – até 2017 – será suficiente para avaliar "grandes variações" nas receitas das unidades federativas, conforme o representante do Confaz.

Essas alterações, como disse Trinchão, decorrerão de propostas aprovadas ou em curso no Congresso Nacional, como as mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a unificação gradual das alíquotas interestaduais e a taxação no destino das mercadorias compradas pela internet; e o novo rateio dos royalties do petróleo. O próprio crescimento econômico diferenciado de algumas regiões, como Centro-Oeste e Nordeste, segundo o representante do Confaz, poderá ter impacto nos novos critérios.

Trinchão foi um dos participantes da audiência pública que elogiaram o substitutivo de Pinheiro. Afinal, segundo ele, mesmo em discussão no Confaz desde 2010, as regras para preencher o vácuo legal causado pela decisão do STF não obtiveram consenso entre os secretários de Fazenda. O FPE é, segundo o representante do Confaz, a matéria mais polêmica no conselho.

Vários senadores também apoiaram o substitutivo de Pinheiro, embora tenham feito críticas a alguns critérios de distribuição dos recursos. O fato é que as normas submetidas ao Plenário na terça-feira serão transitórias, para cumprir a decisão do STF. A discussão deverá prosseguir com a busca de critérios para depois de 2017, capazes de refletir a realidade socioeconômica das unidades federativas. Atualmente, os estados das regiões Sul e Sudeste recebem juntos 15% dos repasses do FPE, enquanto os das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste ficam com os outros 85%.

Ampliação

Após a votação de terça-feira, poderá ser discutida a proposta dos governadores, que pediram ao Senado e à Câmara dos Deputados a inclusão, na base do FPE, de duas contribuições sociais – a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa mudança certamente vai requerer proposta de emenda constitucional, já que a Constituição diz que o fundo é composto de 21,5% da receita de dois impostos – o de renda (IR) e o sobre produtos industrializados (IPI).

A pressão por mudança deverá aumentar pela constatação de que esses dois impostos vêm tendo seu peso diminuído no conjunto das receitas da União. Estudo do Confaz mostra que o IPI e o IR, que significavam 76% das receitas da União, em 1988, caíram para 55%, em 2010. As contribuições, cujas receitas são exclusivamente da União, subiram de 24% para 45% no mesmo período.

O FPE foi instituído em 1965, pela Emenda Constitucional 18, com a mesma base de impostos. Seu peso nas receitas estaduais é variável: em São Paulo, significa apenas 0,31%, enquanto no Acre chega a 58,7% (período de 1990 a 2007).