PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRA DO MENDES

Institucional

Secretário: JAVAN FERREIRA DE SANTANA

Contato: adm@barradomendes.ba.gov.br , Telefone: (74)  3654-1109 

Endereço: RUA ALVARO CAMPOS DE OLIVEIRA, 82 - Centro - Barra do Mendes (BA), CEP:44.990-000.

Secretaria de Administração tem por finalidade executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos; executar atividades patrimoniais relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes; receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura; promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura; promover e acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura.  

 

Secretário: IGOR SOARES.

Contato: GOVERNO@BARRADOMENDES.BA.GOV.BR , Telefone: (74) 3654-11-09

Endereço: RUA ALVARO CAMPOS DE OLIVEIRA, 82 - Centro - Barra do Mendes (BA), CEP:44.990-000.

Secretaria Municipal de Governo é o órgão ao qual incumbe a representação e divulgação das ações do governo, o assessoramento do prefeito na análise política da ação governamental; a execução e transmissão de ordens às demais secretarias; a coordenação do fluxo de informação e expedientes oriundos e destinados às demais secretarias e órgãos da administração em matérias de competência do chefe do Poder Executivo; cuidar da numeração de ordem das leis e demais atos normativos; promover a publicação e arquivo dos atos oficiais; cuidar da padronização dos atos normativos e legislativos no âmbito do Poder Executivo; desempenho de outras atividades correlatas.

Secretário: VALNEIDE PEREIRA

Contato: EDUCACAO@BARRADOMENDES.BA.GOV.BR , Telefone: (74) 3654-1144

Endereço: RUA TEONILIO GOMES, 82 - Centro - Barra do Mendes (BA), CEP:44.990-000.

Secretaria Municipal de Educação é o órgão, ao qual incumbe formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação; propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área; garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município; oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos discentes da rede de educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos); promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade; desempenhar outras atividades afins.

 

Secretário: ARMENIO RODRIGUES

Contato: SAUDE@BARRADOMENDES.BA.GOV.BR , Telefone: (74) 3654-1109

Endereço: AV. ALBERIC CAMPOS OLIVEIRA, S/N - Centro - Barra do Mendes (BA), CEP:44.990-000.

Secretaria Municipal de Saúde de João Dourado, integrada ao Sistema Único de Saúde, que tem como objetivo obedecer aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, conforme determinação da Lei 8.080/90, daLei 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município, e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, incumbe-se de formular e fazer cumprir a política de saúde do Município.

 

Secretário: MIGUEL NUNES PACHECO

Contato: CULTURA@BARRADOMENDES.BA.GOV.BR , Telefone: (74) 3654-1109

Endereço: ANTONIO PACHECO SODRÉ, S/N - Centro - Barra do Mendes (BA), CEP:44.990-000.

Secretaria Municipal de Cultura: I - a promoção e a difusão da cultura em todas as suas manifestações; II - o estímulo e a orientação às atividades culturais dos Municípios; III - a captação e a aplicação dos recursos públicos e privados, para a instalação e manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais; IV - o apoio para a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística; V - a conservação e a ampliação do patrimônio cultural, compreendendo a preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, além de monumentos, paisagens naturais e jazidas arqueológicas; VI - a instituição e a manutenção de um sistema de informações relativo à planos, projetos e atividades desenvolvidos pela Secretaria; VII- o incentivo à organização e à divulgação de estudos, pesquisas e quaisquer outros documentos de interesse para a cultura paranaense; VIII - o incentivo à efetiva participação da comunidade na elaboração e proposta de planos, projetos e eventos de natureza cultural; IX - o patrocínio de edição e reedição de documentos e estudos de especial relevância para a reconstituição de eventos de grande significado cultural; X - a concessão de bolsas de estudo, auxílios e subvenções para pesquisas e investigações na área da cultura; XI - o estímulo e o apoio à iniciativa privada paranaense, mediante concessão de auxílios e subvenções para a realização de atividades e eventos em sua área de atuação; XII - a regionalização da atuação setorial a nível intra e interregional, bem como a criação de mecanismos de controle destas ações; XIII - a promoção da especialização de pessoal nas diversas áreas da produção cultural.

 

Secretário: ROBERTO WILLIAN

Contato: AGRICULTURA@BARRADOMENDES.BA.GOV.BR, Telefone: (74) 3654-1109

Endereço: RUA ANTONIO BALBINO, S/N - Centro - Barra do Mendes (BA), CEP:44.990-000.

Secretaria Municipal de Agricultura, é o órgão ao qual incumbe promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional; articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária e desenvolvimento econômico; execução e fiscalização de natureza agrícola na zona urbana e rural; incentivo ao cooperativismo e associativismo nas áreas ligadas as atividades constantes do item anterior; apoio aos programas de desenvolvimento agrário e melhoria da infra-estrutura de áreas rurais do município; promover e estimular no âmbito municipal ações de política agrícola e educação no campo voltados para o desenvolvimento rural sustentável; desempenhar outras atividades afins. O setor de Meio Ambiente incumbe-se de manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; promover atividades de educação ambiental no Município; articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental e a preservação do patrimônio natural do Município; Desempenhar outras atividades afins.

 

Secretário: PABLO RODRIGUES

Contato: ESPORTE@BARRADOMENDES.BA.GOV.BRTelefone: (74) 3654-1109

Endereço: RUA ANTONIO BALBINO, S/N - Centro - Barra do Mendes (BA), CEP:44.990-000.

Secretaria Municipal de Esporte: I - planejamento, a organização, o acompanhamento e a manutenção das políticas e diretrizes do Governo do Estado para o esporte, lazer e qualidade de vida; II - o incentivo, o apoio e a orientação para a realização de atividades e eventos recreativos e esportivos, profissionais e amadores, quer no âmbito da Administração Estadual ou da iniciativa privada; III - o cumprimento da legislação esportiva; IV - as atividades relativas à definição, à proposição e à implantação da política de governo na área do turismo, em todas as suas modalidades de promoção; V - a normatização, a fiscalização, a promoção e o incentivo ao turismo, como fator de desenvolvimento econômico e social; VI - a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais do âmbito de sua área de atuação; VII - o estímulo e a elaboração de estudos e pesquisas sobre assuntos relacionados à sua esfera de competência; VIII - o desempenho de outras atividades correlatas. - Incumbe à Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo coordenar as ações que envolvem a estratégia relativa a eventos esportivos e afins, de âmbito regional, nacional e internacional, funcionando como órgão centralizador das informações no âmbito do Estado do Paraná, de acordo com a regulamentação definida em decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

 

Secretário: LEONARDO DOURADO

Contato: SEMA@BARRADOMENDES.BA.GOV.BR, Telefone: (74) 3654-1109

Endereço: RUA ALVARO CAMPOS DE OLIVIERA, S/N - Centro - Barra do Mendes (BA), CEP:44.990-000.

À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tem a finalidade de fomentar e promover a Política Municipal da Agricultura, Pecuária, Pesqueira, Aquicultura, de abastecimento e de segurança alimentar no Município. Atua no licenciamento ambiental e na fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, promover a defesa e garantir a conservação, recuperação e proteção do meio ambiente, fiscalizar atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente, coordenar o sistema de gestão ambiental para execução da política de meio ambiente do Município, entre ações no sentido de preservar o meio ambiente.

 

 

Secretário: RAMON RODRIGUES

Contato: TURISMO@BARRADOMENDES.BA.GOV.BR, Telefone: (74) 3654-1109

Endereço: RUA ANTONIO PACHECO SODRE, S/N - Centro - Barra do Mendes (BA), CEP:44.990-000.

À Secretaria Municipal de Turismo: A atuação ocorre por meio das seguintes ações, Endomarketing e Marketing, Formatação de calendário anual de eventos, Ações para o aumentar no tempo de permanência do turista na cidade, Realização de pesquisa de demanda turística, Capacitação e qualificação dos recursos humanos envolvidos, Implantação de um sistema de informações interligando o Centro de Atendimento ao Turista aos equipamentos de serviço e apoio na atividade turísticas, Adequação do orçamento para atender as necessidades previstas no planejamento estratégico do município. 

 

 

Secretário: LEONAN CUSTODIO

Contato: OBRAS@BARRADOMENDES.BA.GOV.BR Telefone: (74) 3654-1109

Endereço: RUA ALVARO CAMPOS DE OLIVEIRA, S/N - Centro - Barra do Mendes (BA), CEP:44.990-000.

À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: tem por finalidade: I. Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; II. Executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos; III. Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; IV. Promover a execução de trabalho topográfico indispensável às obras e serviços a cargo da prefeitura; V. Manter atualizada a planta cadastral do Município; VI. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; VII. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; VIII. Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; IX. Manter a frota de veículos, máquinas e equipamentos de uso específico sob sua responsabilidade, bem como suas guarda e manutenção; X. Promover a arborização dos logradouros públicos; XI. Fiscalizar o cumprimento das normas referente a posturas municipais; XII. Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública; XIII. Administrar o serviço de transito em coordenação com os órgãos do Estado; XIV. Administrar parques, praças e jardins do Município; XV. Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidades concedidos pelo Município.