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GUAJERU

Editorial O Estado de SP: A ordem de divulgar salários

 23/05/2012 | RESOLUÇÕES

São inconsistentes as alegações das entidades corporativas do funcionalismo que se puseram a protestar e ameaçam ir à Justiça contra a divulgação individualizada dos salários e "vantagens pecuniárias" adicionais pagos aos servidores do Executivo federal. A determinação consta do decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff na quinta-feira passada para regulamentar a Lei de Acesso à Informação que entrou em vigor na véspera. A lei marca um histórico ponto de inflexão nas desiguais relações entre o Estado e a sociedade, ao assentar o princípio de que a transparência deve ser a regra, e o sigilo a exceção, nas práticas da esfera pública. Denominado Governo Aberto, o conjunto de mecanismos destinados a intensificar o controle social das atividades e procedimentos estatais já foi adotado - com diferentes resultados - em 90 países.

Dos 934 mil funcionários incluídos na folha de pagamento da administração federal só não terão os seus vencimentos revelados os que trabalham em empresas públicas, sociedades de economia mista e outros entes controlados pela União que atuam em regime de concorrência, a exemplo do Banco do Brasil, Caixa Econômica e Petrobrás, sujeitos às normas da Comissão de Valores Imobiliários. Conforme a praxe internacional, o decreto preserva informações "cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos". Assim como a lei que regulamenta, o texto deverá constranger o Judiciário e o Legislativo a abrir também os proventos de seus quadros, contra o que já se insurge, entre outras organizações de representação de interesses corporativos, a Associação dos Magistrados Brasileiros.

São dois os argumentos dos sindicatos do funcionalismo. O primeiro é o da "invasão de privacidade". A resposta óbvia é que o público, ao custear com seus impostos a paga dos servidores por isso mesmo chamados públicos, é o seu patrão. Daí ter o direito de conhecer em detalhe, como o empresário do setor privado, quem recebe quanto na sua firma. De mais a mais, não apenas a remuneração, mas os cargos ocupados e as funções exercidas pelo funcionalismo são informações de interesse coletivo. "É o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano", observou em 2009 o ministro Carlos Ayres Britto, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ação de uma servidora contra a publicação de seu salário (com os de todos os colegas) no site da Prefeitura paulistana. O STF deu ganho de causa ao Município. O governo do Estado, aliás, anunciou que seguirá a norma federal.

O segundo argumento das corporações é que a medida da presidente antes tira o foco da corrupção do que ajuda a combatê-la. "Os desvios não se dão no contracheque do servidor, mas nas negociatas dos gabinetes ministeriais", diz o dirigente sindical Oton Pereira, de Brasília. O comentário é uma "bobagem", responde o ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage. Os vencimentos serão divulgados, explica, não por suspeitas de corrupção, mas porque o governo tem o dever de prestar contas à sociedade. A rigor, é mais do que isso. Saber quanto ganha cada servidor da máquina federal simboliza a prevalência da "sociedade civil" (a população) sobre a "sociedade política" (o Estado). Não se sustenta, no caso, a afirmação do dirigente da confederação do funcionalismo federal, Josemilton Maurício da Costa, de que "transparência tem limite". Claro que tem: é o dos atos e fatos da vida pessoal do servidor que não interferem com a sua função pública, não sendo, portanto, objeto legítimo de interesse geral. Mas o seu salário é.

A grita, de todo modo, deixou em segundo plano outro artigo do decreto de regulamentação para o qual convém atentar - o que dá ao poder público o direito de não responder a consultas, no âmbito da Lei de Acesso, que sejam "genéricas, desproporcionais ou desarrazoadas", a critério do órgão a que a demanda foi dirigida. Nesse aspecto, "lei e decreto não dialogam", opina o professor Eurico Diniz de Santi, da Escola de Direito da FGV, citado pelo jornal Valor. "Vão em caminhos opostos."