Descrição |
Decreto Nº 207/2017 - Dispõe sobre a redução de 50% (cinquenta por cento) da gratificação, bem como, fica suspensa as diárias, exceto, aquelas que se derem de forma excepcional, as gratificações contidas do Decreto Nº 204, são aquelas contidas no Artigo 24 da Lei Municipal 328 de 15 de fevereiro de 2013. |