21/05/2013 | UTILIDADE PÚBLICA
Lei Acesso à Informação completa um ano com baixa presença em estados e municípios
A Lei de
Acesso à Informação completou um ano em vigor com avanços na área de gestão e
transparência de informações públicas. Mesmo vinculando os Três Poderes
inseridos em todos os níveis da federação – municipal, estadual e Federal – a
plena aplicação da norma em todo o país ainda é um objetivo distante.
Levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que, até o início do
ano, a Lei de Acesso estava regulamentada em apenas 12 estados: Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro,
Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Em relação aos 253 municípios com população superior a 100 mil habitantes, a
norma foi regulamentada em apenas 8%. Segundo a CGU, 37% das capitais estão
nesta situação: Rio Branco, Manaus, Brasília, Vitória, Belo Horizonte, Campo
Grande, Belém, Rio de Janeiro, Florianópolis e São Paulo.
Somente na esfera federal, onde houve maior envolvimento com a elaboração e
aprovação da lei em 2011, Executivo, Legislativo e Judiciário (considerados
apenas os tribunais superiores) registram cerca de 120 mil demandas no último
ano. O Executivo foi o que mais motivou participação social, com 87,1 mil
pedidos.
“Pudemos observar avanços neste primeiro ano, especialmente em relação ao processamento
de pedidos de informação. A responsabilidade dos órgãos públicos é maior, o
prazo de resposta em geral é menor e, em alguns casos, foram criados sistemas
eletrônicos que facilitam muito a vida do cidadão”, analisa Paula Martins,
diretora na América do Sul da organização não governamental (ONG) Artigo 19,
que atua em diversos países e defende a liberdade de expressão e de informação.
Mesmo com a resposta favorável do aparelho estatal, especialistas avaliam que a
lei prescinde de um órgão nacional independente, com abrangência interpoderes,
para reunir informações e fiscalizar o cumprimento da norma.
“O ideal seria a Lei de Acesso determinar um órgão para fazer a fiscalização e
ver como seria seguida essa norma, como existe no Chile e no México. Sem esse
órgão é difícil falar em implementação adequada em todas as esferas e âmbitos”,
analisa o coordenador da área de acesso à informação da Artigo 19, Alexandre
Andrade Sampaio