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 17/11/2011 | UTILIDADE PÚBLICA

Mais de 800 mil famílias baianas já perderam desconto concedido pelo Governo Federal na conta de energia

Os consumidores baianos devem ficar atentos: com a Lei 12.212/2010, aprovada pelo Congresso e regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foram alterados os critérios para concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício que concede descontos de até 65% na conta de energia. Desde que as novas regras entraram em vigor, em dezembro de 2010, mais de 800 mil famílias na Bahia já deixaram de contar com o desconto na conta de energia, ou seja, estão pagando um valor maior do que o que estavam acostumados a pagar.

A perda do benefício se dá de forma escalonada, de acordo com a faixa de consumo, que pode ser acompanhada pelo cliente na conta de energia no campo "Histórico do Consumo". Até o final de novembro, a estimativa é que cerca de 100 mil famílias baianas percam o benefício da Tarifa Social de Energia e deixem de contar com o desconto na conta. Isso ocorrerá porque esses clientes, que consomem mais que 30kWh, não se cadastraram durante o mês de outubro na Coelba.

Durante este mês de novembro, cerca de 377 mil famílias baianas com faixa de consumo de energia elétrica menor ou igual a 30kWh precisam cadastrar o NIS (Número de Identificação Social) na Coelba para manter o desconto da Tarifa Social de Energia. Aqueles que não se cadastrarem pagarão a conta de dezembro sem o desconto, ou seja, pagarão um valor maior do que estavam acostumados a pagar.

A orientação sobre os prazos para recadastramento vem sendo passada pela concessionária através de campanhas, de avisos na conta de energia e da imprensa, desde novembro do ano passado. Além disso, os consumidores que perdem o desconto são avisados na fatura de energia, através de mensagem específica, no campo "Informações Importantes".

Vale ressaltar que os clientes que perderam o benefício podem voltar a receber o desconto da Tarifa Social, caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que permanecerem descadastrados.

Segundo o que determina a Lei Federal, para garantir o desconto, estes consumidores precisam possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo, por pessoa, e apresentar o NIS à concessionária. Os consumidores que não estiverem inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem procurar a prefeitura do município, visando obter o Número de Identificação Social (NIS) e então apresentá-lo à Coelba.

 

Além do desconto na conta, a Tarifa Social confere prioridade para a participação nos projetos de eficiência energética da Coelba, a exemplo da doação de geladeiras e lâmpadas econômicas. Esses projetos têm como objetivo a redução do consumo de energia e a conseqüente adequação da conta à capacidade de pagamento dos clientes de baixa renda.

 

Tarifa Social - Entenda o que é e quem tem direito

 

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender às famílias de baixa renda, que vinha sendo concedido automaticamente para todos os clientes de unidades residenciais monofásicas, que apresentassem média móvel de consumo dos últimos 12 meses menor que 80 kWh e menos de dois registros de consumo acima de 120 kWh no mesmo período. Para as faixas de consumo médio dos últimos 12 meses de 80 kWh a 220 kWh, a Tarifa Social só era concedida com o cadastro do NIS ou com apresentação de autodeclaração, regulamentada pela Resolução Aneel nº 485/2002.

 

Com a nova lei, o principal critério para concessão do benefício passa a ser a renda do consumidor, e não mais o consumo. Assim, desde 1º de dezembro de 2010, a nova legislação garante o direito ao benefício aos:

 

        Clientes residenciais com NIS.

 

        Clientes residenciais com portadores de doenças que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida com renda familiar de até três Salários Mínimos e que tenham NIS;

 

        Clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idoso a partir de 65 anos ou portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até ¼ do Salário Mínimo por pessoa com Número de Identificação do Trabalhador (NIT) / Número do Benefício (NB);

 

        Índios e quilombolas com NIS.

 

A nova lei estendeu o benefício aos indígenas, aos quilombolas, aos usuários do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e aos portadores de doença ou patologia que dependam do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para preservação da vida. Os descontos na conta continuam variando de 10% a 65%, de acordo com as faixas de consumo de energia, e são aplicáveis apenas aos clientes com consumo até 220 kWh. A redução é maior para a faixa de consumo mais baixa e o desconto acontece de forma escalonada. No caso dos indígenas e quilombolas para o consumo de até 50 kWh/mês, o desconto será de 100% na conta - a parcela que exceder esse limite também terá o desconto de forma escalonada
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