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 01/03/2013 | SAÚDE

Municípios devem ficar atentos à Base Nacional de Dados da Assistência Farmacêutica

O Diário Oficial da União (DOU) divulgou a Portaria 271/2013, que trata sobre a Base Nacional de Dados de ações e Serviços da Assistência Farmacêutica, nesta quinta-feira, 28 de fevereiro. A nova base regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Base Nacional de Dados é composta por Componentes da Assistência Farmacêutica, divididos entre Básico, Estratégico e Especializado e ao Programa da Farmácia Popular do Brasil. Esses dados referem-se ao registro das entradas, saídas e licença de medicamentos relacionados aos componentes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) em vigência e do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Os dados podem ser informados pelo Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus) ou pelo serviço  WebService. Os administradores que optarem pelo Webservice devem adaptar ou desenvolver solução informatizada para garantir a transmissão dos dados ou ainda o Sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular.

O conjunto de dados, o fluxo e o cronograma das entradas, saídas e licenças de medicamentos relacionados ao Componente Estratégico e Especializado e do Programa Farmácia Popular do Brasil, será definido em atos normativos específicos do Ministério da Saúde, mediante pactuação prévia na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Atento aos prazo

O registro das entradas, saídas e licenças dos medicamentos do componente Básico da assistência Farmacêutica, constante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) realizada pelos estabelecimentos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, deverão seguir o seguinte cronograma:

a) os entes federativos que receberam recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS), deverão enviar os dados até o dia 15 de julho de 2013.

b) já o início da transmissão do conjunto de dados pelos demais entes federativos será pactuado pela CIT após a realização de levantamento nacional pelo Ministério da Saúde sobre a utilização, pelos demais entes federativos, de sistemas informatizados para gestão da Assistência Farmacêutica. Este levantamento nacional deverá ser concluído até 28 de junho de 2013 pelo Ministério da Saúde.

 

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