[ { "Titulo": "Conselho Mun. da Criança e do Adoles. - CMDCA", "DataCriacao": "2021-09-02T14:18:40.157", "DataModificacao": "2021-09-29T08:18:07.253", "Texto": "Responsável: Secretaria de Ação SocialPresidente: Ana Dourado dos SantosEndereço: Rua Idalina PintoTelefone: (75) 99210-9867Atendimento: 08:00 ás 12:00 e 14:00 ás 17:00 - Segunda a Sexta.Principais Metas:• Atualização continuada dos dados sobre os problemas que afetam a condição das crianças e adolescentes do Município;• Promoção de articulação intersetorial com as diversas políticas públicas e ações das instituições não Governamentais (ONGs) de atendimento à criança e ao adolescente;• Promoção da capacitação dos Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares visando o exercício de suas funções;• Fiscalização, acompanhamento e controle dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e do orçamento voltado à criança e adolescente;• Divulgação, mobilização e adoção das medidas que efetivem o controle social;• Estimulo a participação das instituições no planejamento e execução das políticas municipais voltadas a consolidação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;• Promoção de iniciativas que estimulem a participação e ao protagonismo da criança e adolescente nos diversos ambientes por elas frequentados.Indicadores de Impactos:• O conselho atua baseado em evidências técnicas concretas sobre a situação da criança e do adolescente no município e foco em áreas prioritárias a serem contempladas para discussões e deliberações do conselho, proposição de projetos e destinação de recursos;• São necessários subsídios de conhecimento e diagnósticos de situação que evidenciem os principais problemas a serem enfrentados pelo conselho e permitam estabelecer prioridades para atuação, assim como meios efetivos para fazer frente aos desafios encontrados.Resultados:O conselho é responsável por formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, assim avaliando e controlando seus resultados; zelar, deliberar, opinar, sobre ações na área da infância e da adolescência.Registrar entidades de atendimento e seus projetos em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente." } ] .: Instituto de Publicações - Instituto de Pesquisas Municipais :.