Está com a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmen
Lúcia Antunes Rocha a relação de gestores públicos ocupantes de cargos ou
funções, que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal da Contas da União
(TCU) por irregularidades durante o exercício na administração pública. A
relação foi entregue pelo presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler e a lista
contém cerca de 7 mil nomes.
A ministra informou que caberá à Justiça
Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCU sujeitam seus
autores a inelegibilidade. “Isso ocorrerá nos julgamentos de eventuais processos
em andamento na Justiça Eleitoral relativos a esses casos”, esclareceu. A
relação do TCU será encaminhada imediatamente aos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs) e enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais. A listagem traz os nomes
de todos os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram
contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos
oito anos.
A ministra Carmen Lúcia considera que a Lei
da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) é “uma das grandes aquisições
cívicas” da sociedade brasileira. “Nós pretendemos nessa eleição dar plena
efetividade jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o
aperfeiçoamento das instituições democráticas”, adianta a ministra. Conforme a
presidente do TSE, “o trabalho do TCU mostra que as instituições públicas, cada
qual no seu papel, na sua competência, se alinham para dar cumprimento a um
Estado de Direito muito mais forte”.
Cabe agora à Justiça Eleitoral
julgar oportunamente se, na relação apresentada pela Corte de Contas, existem
atos praticados por determinados gestores públicos que possam gerar a
inelegibilidade desses administradores que tiveram as contas
rejeitadas.
Determinação legal
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 –
artigo 10, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia
5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis
que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão
competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste
ano.
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei
Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas
por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas
não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito
anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode
concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário.
Impugnações
Os próprios candidatos,
partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista
do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis
concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido
de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada. O
Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A
decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da
circunscrição.