26/06/2012 | RESOLUÇÕES
A portaria interministerial 507, publicada em 28 de novembro de 2011, visa
desburocratizar a transferência de recursos aos estados e municípios. Outra
finalidade da portaria é aumentar o controle e a transparência sobre os
investimentos públicos. De acordo com o texto, os contratos com valores
inferiores a R$ 750 mil, serão depositados 50% do valor total do contrato após a
assinatura. O restante durante a realização da obra, sendo dividido em duas
parcelas uma de 30% e a outra de 20%.
O objetivo é que as obras não
fiquem paradas por falta de pagamento. O texto também busca esclarecer o papel
de cada ente federado e de cada órgão federal na tramitação dos contratos e
convênios.
Entre os benefícios para os municípios estão:
Dispensa
de contrapartida financeira obrigatória.
Permitem o desbloqueio de
recursos após a apresentação do relatório de execução de cada etapa do objeto de
contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização do
município.
Reduzem as vistorias de acompanhamento das obras pela
mandatária da União, pois a aferição da execução do objeto do contrato será
feita apenas nos eventos previstos (50%, 80% e final), sem vistoria
prévia.
Possibilitam maior velocidade na execução das obras à medida que
melhora o fluxo de liberação e desbloqueio de recursos.
Devolução dos
rendimentos de aplicações, que significa finalização e entrega efetiva da obra
em menor prazo, bem como simplificação da prestação de contas.
Maiores
informações podem ser encontradas baixando o texto da PIM 507.
No Portal
dos Convênios: www.convenios.gov.br, clique no botão, LEGISLAÇÃO. Abrirá uma
página. Nela procure o link da PIM 507, que está descrito da seguinte forma:
portaria interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, clique no link e
baixe o arquivo em pdf.