PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA REDENÇÃO

Contratação de crédito por municípios poderá ser fiscalizada por estados

 25/07/2012 | POLÍTICA
 Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 146/12, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que repassa aos estados a tarefa de verificar se os municípios estão cumprindo os limites e condições previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) para contratação de operações de crédito.

A mudança, segundo o autor, dará mais celeridade ao processo, que atualmente é atribuição da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão do Ministério da Fazenda. “A demora na análise dos processos está prejudicando os municípios brasileiros. Há casos de documentos que aguardam análise pela STN há mais de quatro meses”, completou Vasconcellos.

O texto, no entanto, atribui ao ministério a tarefa de revisar a verificação feita pelos estados, além de manter inalterada a competência da Fazenda nos casos em que as operações de crédito envolverem a União, os estados e o Distrito Federal.

Ainda conforme o projeto, o município interessado deverá ser informado sobre o resultado da verificação, bem como da revisão, no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, a contar da data em que a solicitação tiver sido feita.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.