PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORRO DO CHAPÉU

Definido prazo para mudança no nível de habilitação dos municípios

 04/09/2012 | RESOLUÇÕES
 Os municípios que recebem recursos do Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC) destinados a serviços oferecidos pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) terão até junho de 2013 para comprovar habilitação em gestão básica ou plena do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) que instituiu o prazo para adequação foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de agosto. A CIT reúne representantes dos governos federal, estaduais e municipais. Os valores repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) aos municípios com esse fim também serão atualizados na parcela de junho de 2013, considerando o nível de habilitação das cidades e a disponibilidade financeira e orçamentária do MDS.

De acordo com a Resolução nº 14 de 2012 da CIT, deverão ficar atentos aos prazos especialmente os municípios ainda habilitados em gestão inicial do Suas e aqueles com histórico de decréscimo no nível de habilitação, para não incorrerem em perda em relação aos valores atualmente repassados. Também a partir dessa data a habilitação no nível de gestão do Suas passará a ser verificada periodicamente para continuidade no recebimento dos recursos do PFMC e adequação dos valores.

“Municípios que recebem recursos do MDS para serviços dos Creas devem ficar atentos a esses prazos, pois, a partir de junho de 2013, todos devem estar habilitados pelo menos em gestão básica. Essa medida visa adequar a situação dos municípios aos parâmetros do Suas”, ressalta o coordenador-geral do Departamento de Proteção Social Especial do MDS, Fábio Bruni.

Existem três níveis de habilitação de gestão municipal: inicial, básica e plena. Enquadram-se no primeiro caso os municípios que atendem aos requisitos mínimos, como existência e funcionamento de conselho, fundo, plano municipal de assistência social e execução das ações de assistência social com recursos próprios.

No nível básico, além desses requisitos, o município deve atender a outras exigências, como ter conselho tutelar e conselho do direito da criança e do adolescente, o que lhes permite receber recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para ações de proteção social básica, inclusive de acompanhamento aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.

Já no nível pleno há exigências maiores em relação à estruturação da gestão e oferta de serviços socioassistencias, incluindo a proteção social especial de alta complexidade, da qual faz parte o atendimento nos serviços de acolhimento.