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MORRO DO CHAPÉU

PPS questiona no Supremo proibição de propaganda antecipada no Twitter

 22/03/2012 | POLÍTICA

O PPS entrou nesta terça-feira (20) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir propaganda eleitoral antecipada no microblog Twitter antes de 6 de julho.

As eleições municipais deste ano acontecem em outubro e, pela lei, as propagandas só são permitidas a partir de julho.

O partido pede que, em decisão liminar, o Supremo garanta o direito "à manifestação de pensamento quando envolver preferências, ideias e opiniões sobre pré-candidaturas por meio de redes sociais, inclusive o Twitter" antes do dia 6 de julho.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  pede que seja declarada inconstitucional a interpretação dada pelo TSE de que o Twitter deve obedecer ao artigo da Lei das Eleições que define a data de início da propaganda eleitoral em meios de comunicação, como rádio e televisão.

Para o presidente do PPS, deputado federal Roberto Freire (SP), o TSE tomou uma decisão que "fere a liberdade de expressão dos brasileiros". Para o parlamentar, "o Twitter é uma ferramenta pessoal, onde você se comunica e se expressa. É um espaço privado, não é um meio de comunicação".

O deputado argumenta que o TSE está "censurando" os políticos. "A pessoa pode expressar no Twitter o que quiser. O microblog é um espaço que você utiliza para expressar opiniões aos seus seguidores, é algo pessoal", afirmou.

Uso do Twitter na campanha
Na semana passada, o TSE decidiu que os candidatos estão proibidos de fazer propaganda eleitoral por meio do microblog Twitter antes do período liberado para divulgar candidaturas.

O julgamento, que aconteceu na quinta-feira passada (15), foi interrompido duas vezes, diante da polêmica e da indefinição da Justiça Eleitoral por causa do uso das redes sociais nas eleições, mas, por quatro votos a três, os ministros definiram que a lei eleitoral deve ser aplicada a todos os meios de comunicação, inclusive o microblog.

A pena prevista em lei para o candidato que fizer propaganda eleitoral antecipada é de multa. A quantia varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. O veto à propaganda antecipada pelo Twitter vale só para os candidatos, partidos e envolvidos na campanha. O eleitor que simpatizar com algum candidato ou partido poderá se manifestar de forma livre.