PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORRO DO CHAPÉU

UPB e Banco do Nordeste assinam acordo de cooperação para linhas de crédito

 14/12/2011 | OUTROS

Na próxima quinta-feira (15), às 15h, na sede da União dos Municípios da Bahia, o presidente da UPB, prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, assinará com o superintendente do Banco do Nordeste, Nilo Meira Filho, um acordo de cooperação técnica entre as duas instituições para facilitar e agilizar linhas de crédito com recursos do BNDES, destinados à aquisição de máquinas e equipamentos para intervenções viárias, veículos para educação básica e programas de modernização da administração tributária e gestão de setores sociais básicos, para os municípios baianos.


O prefeito Luiz Caetano destaca que, "este é mais um avanço do novo municipalismo. Conseguimos estreitar nossa relação com a Caixa Econômica Federal, agilizando convênios, e agora estamos fazendo o mesmo com o BNDS para aquisição de linhas de crédito. Isso mostra os avanços do setor público baiano".


De acordo com o contrato a ser assinado, caberá ao Banco do Nordeste:
a) Verificar a situação fiscal e cadastral dos municípios junto aos órgãos competentes;
b) Verificar capacidade de endividamento e pagamento das parcelas dos financiamentos solicitados pelos municípios;
c) Emissão de termo de adesão aos programas;
d) Emissão de pedido de verificação de limites e condições;
e) Emissão de cronograma de pagamento das operações;
f) Receber a documentação dos entes públicos pleiteantes, através da UPB e realizar análise previamente ao encaminhamento para análise das instâncias competentes;
g) Receber do ente público pleiteante o processo licitatório dos equipamentos relacionados a serem adquiridos através da operação de crédito e documentos cadastrarias para elaboração dos contratos de pagamento da operação. 
h) Formalizar com os entes públicos os contratos das operações mediante recebimento de aprovação pela Secretaria do Tesouro Nacional e do BNDES;
i) Disponibilizar as informações de andamento dos processos aos entes pleiteantes e a UPB quando solicitado, ressalvado o sigilo bancário;
j) Reunir documentação e executar ações necessárias para liquidação dos pagamentos das operações contratadas;
 
Compete à UPB:
 
a) Encaminhar ao BANCO DO NORDESTE os pedidos de operações de crédito formalizados pelos municípios para sua análise e encaminhamento às instâncias pertinentes;
b) Verificar a situação fiscal dos municípios, quanto ao CAUC, certidões federais e SISTN - Sistema de Informações da Secretaria do Tesouro Nacional.
            c) Disponibilizar aos municípios, minutas dos projetos de lei correspondente a operação.
            d) Verificar publicação dos relatórios de execução orçamentária e gestão pelos municípios e câmaras municipais, bem como, conferir o cumprimento da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, com relação as publicações;
            e) Analisar as publicações das leis municipais (LOA, LDO e PPA) e leis Autorizativas;
            f) Verificar o cumprimento, por parte do município, do índice de despesa com pessoal e limite de endividamento;
            g) Preparar documentação integrante da operação de crédito, quais sejam:
                        g.1) Parecer Jurídico;
                        g.2) Parecer Técnico;
                        g.3) Encaminhamento de contas à Sefaz Estadual;
                        g.4) Pedido de Certidão do TCM;
                        g.5) Cronograma de pagamentos e liberações;
                        g.6) Encaminhar documentação ao município, com o objetivo de providenciar as assinaturas e isenção de documentos pertinentes;
                        g.7) Pedido de verificação de limites;
                        g.8) Cronograma de reembolso da operação;
                        g.9) Encaminhar documentação ao BANCO DO NORDESTE para analise da operação;
                        g.10) Atender aos processos de diligência delegados pelo BANCO DO NORDESTE e pela STN;
                        g.11) Assessorar o município na elaboração e no recolhimento da documentação decorrente do processo de contratação da operação.