PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORRO DO CHAPÉU

Publicada a lei que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e altera a Lei do Simples

 04/04/2013 | RESOLUÇÕES
Foi publicada nesta segunda-feira, 1.º de abril, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 12.792/2013 que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Compete à Secretaria assessorar direta e imediatamente o presidente da República, na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para o apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato e de fortalecimento, expansão e formalização de Micro e Pequenas Empresa, bem como programas de incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e empresas de pequeno porte e de promoção do desenvolvimento da produção, entre outros.

Atualmente, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior é quem cuida da área de micro e pequenas empresas no governo. A lei prevê que o acervo patrimonial e o quadro dos servidores dos órgãos que tiveram suas competências absorvidas pela nova pasta serão transferidos para a Secretaria. O ministro que comandará a Secretaria ainda não foi definido, de acordo com assessoria da Presidência.

Alterações na Lei
A Confederação alerta que as alterações na lei do Simples Nacional, Lei Complementar 123/2006, provocadas pela nova Lei, tratam apenas da mudança da coordenação dos fóruns regionais, que deixa de ser de responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento e Comércio Exterior e passa a ser da nova Secretaria.

A entidade tem representatividade nos grupos de trabalho que tratam da Micro e Pequena Empresa e continuará a atuar no sentido de defender e preservar a autonomia dos Municípios brasileiros.