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Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) e o Comitê Organizador
Brasileiro da Copa do Mundo 2014 são alvo de uma ação civil pública proposta
pelo Ministério Público estadual. As promotoras de Justiça Rita Tourinho e
Célia Boaventura pedem que a Justiça determine às entidades a devolução de R$
31 milhões aos cofres públicos do Estado da Bahia, atualizados com juros e
correção monetária.
O valor corresponde ao custo para instalação de estruturas temporárias na Arena
Fonte Nova para a realização da Copa das Confederações em junho último.
Petições de mesma natureza foram propostas simultaneamente nas outras cinco
cidades que sediaram o evento: Fortaleza, Belo Horizonte, São Lourenço (PE),
Rio de Janeiro e Brasília. As ações são resultado do trabalho efetuado pelo
Ministério Público Federal e dos MPs estaduais da Bahia, Ceará, Distrito
Federal, Minas Gerais, Pernambuco e Rio de Janeiro, no âmbito do Fórum Nacional
de Articulação das Ações do Ministério Público na Copa, do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP).
De acordo com a ação, o compromisso de custeio da instalação das estruturas
temporárias nos estádios pelo poder público foi imposto pela Fifa, por meio da
assinatura de um aditivo ao contrato firmado pelos Estados para realização dos
jogos da Copa da Confederações em conformidade com as exigências da entidade.
No total, os gastos públicos com as estruturas foram de aproximadamente de R$
230 milhões nas seis cidades-sedesValor corresponde ao custo para instalação de estruturas temporárias na Arena
Fonte Nova para a Copa das Confederações
As promotoras dizem que a obrigação não constava no contrato original, e apenas
foi acrescida em fevereiro de 2009, três meses antes da Fifa anunciar as
cidades-sedes do evento esportivo em maio do mesmo ano. A imposição se deu
inclusive sem ser precedida de qualquer estudo de impacto financeiro.
“É evidente que aqueles Estados/Municípios que não se comprometessem em arcar
com as despesas relativas às estruturas temporárias seriam excluídas do
processo de escolha”, registram Rita Tourinho e Célia Boaventura na ação. Com
base nestas informações, as promotoras afirmam que a entidade que controla o
futebol mundial praticou abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código
Civil.
As estruturas temporárias são adaptações realizadas nos estádios
especificamente para a realização das partidas da Copa do Mundo, a exemplo de assentos
temporários, tendas, plataformas, rampas, passarelas, instalações hidráulicas,
elétricas e de ar condicionado, entre outras.
Segundo o MP, imagens anexadas à ação mostram as estruturas temporárias
montadas na Arena Castelão (CE) e no Mineirão (MG), que foram padronizadas em
todos os estádios. São instalações de camarotes VIP, tendas para
patrocinadores, lojas oficiais da Fifa, entre outras.
Para as promotoras, as fotos ilustram a “grandiosidade” e “natureza voluptuosa”
das estruturas, “evidenciam desvio de finalidade do gasto público” e a falta de
interesse público, já que, dado também seu caráter temporário, as instalações
não “trazem nenhum legado à população”.