O
Calendário Nacional de Vacinação foi redefinido. A Portaria 1.498/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira, 22 de julho, traz
mudanças no Programa Nacional de Imunizações (PNI), que é formado pelo
Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas e as Campanhas Nacionais
de Vacinação.
A
redefinição foi nos períodos por idade em que as vacinas devem ser aplicadas,
tanto para povos indígenas, como não-indígenas. Outra mudança foi nos prazos
das Campanhas de Nacionais de Vacinação, onde são aplicadas vacinas como a
Influenza e a Poliomielite. Os Calendários são usados para ajudar no controle,
eliminação e erradicação de doenças imunopreviníveis.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os entes públicos municipais
a alterarem o que for preciso. A entidade alerta para que haja atenção em
relação aos novos Calendários e Campanhas Nacionais de Vacinação que se
encontram em vigor, a partir da Portaria.
Tarefa
dos Municípios
As secretarias de Saúde municipais - e as estaduais e do Distrito Federal - são
responsáveis pelo armazenamento, conservação, manuseio, distribuição e
transporte de imunobiológicos (vacinas). Cabe também a elas o registro das
informações das vacinas no Programa Nacional de Imunizações, no Sistema de
Informação do Programa Nacional de Imunizações – (Sipni) e na Secretaria
Especial de Saúde Indígena (Sesai/MS).
A
comprovação da vacinação deverá ser feita por meio de cartão ou caderneta de
vacinação emitida pelas unidades de saúde. Eles deverão conter as seguintes
informações: nome da vacina, data, número do lote, laboratório produtor,
unidade vacinadora e nome do vacinador.
Orientações
Manuais de procedimentos de vacinação e outros materiais de orientação que
podem ser acessados pelos gestores municipais, no menu publicações,
na página do Ministério da Saúde. Veja
aqui.
Acesse íntegra da Portaria 1.498/2013, com os Calendários e Campanhas
alterados.
Veja
Portarias 3.318/2010 e 1.946/2010 que foram revogadas, com a nova Portaria.