Descrição |
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 296/2019 - Estabelecer prazo máximo de 60 dias para todos os servidores que recebem gratificação de formação, apresentar o DIPLOMA (devidamente reconhecido pelo MEC) E/OU CERTIFICADO de conclusão do curso Superior, Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado, sob pena de suspensão imediata desta gratificação. |