Descrição |
LEI Nº 111/2023, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CAFARNAUM, DE FABRICAÇÃO, COMÉRCIO, TRANSPORTE, MANUSEIO E USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DE ESTAMPIDO OU DE QUALQUER OUTRO ARTEFATO PIROTÉCNICO QUE PRODUZA ESTAMPIDOS. |