Descrição |
LEI Nº 041/2019, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019- OS SERVIDORES(AS) PÚBLICOS MUNICIPAIS, QUE EXERÇAM AS FUNÇÕES DE PROFESSOR(A), DETENTORES DE DOIS VÍNCULOS COM O MUNICÍPIO DE CAFARNAUM, BAHIA, COM JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DE 20 (VINTE) HORAS EM CADA VÍNCULO, PODERÃO, EM CARÁTER OPCIONAL, TRANSFORMAR OS DOIS VÍNCULOS EM UM ÚNICO DE 40 (QUARENTA) HORAS DE JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. |