Foi publicada nesta segunda-feira, 1.º de abril, no Diário Oficial da União
(DOU), a Lei 12.792/2013 que cria a Secretaria da Micro e Pequena
Empresa.
Compete
à Secretaria assessorar direta e imediatamente o presidente da
República, na formulação, coordenação e articulação de políticas e
diretrizes para o apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e
artesanato e de fortalecimento, expansão e formalização de Micro e
Pequenas Empresa, bem como programas de incentivo e promoção de arranjos
produtivos locais relacionados às microempresas e empresas de pequeno
porte e de promoção do desenvolvimento da produção, entre outros.
Atualmente,
o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior é quem
cuida da área de micro e pequenas empresas no governo. A lei prevê que o
acervo patrimonial e o quadro dos servidores dos órgãos que tiveram
suas competências absorvidas pela nova pasta serão transferidos para a
Secretaria. O ministro que comandará a Secretaria ainda não foi
definido, de acordo com assessoria da Presidência.
Alterações na Lei
A
Confederação alerta que as alterações na lei do Simples Nacional, Lei
Complementar 123/2006, provocadas pela nova Lei, tratam apenas da
mudança da coordenação dos fóruns regionais, que deixa de ser de
responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento e Comércio Exterior e
passa a ser da nova Secretaria.
A
entidade tem representatividade nos grupos de trabalho que tratam da
Micro e Pequena Empresa e continuará a atuar no sentido de defender e
preservar a autonomia dos Municípios brasileiros.