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LEI 857/24 - VEDA O ACESSO E A ASSUNÇÃO A CARGOS PÚBLICOS, BEM COMO A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO, DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS EM DEFINITIVO POR CRIMES SEXUAIS PRATICADOS CONTRA AS MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊN |