SECRETÁRIO: Manoel Deolino Leal Lins
Avenida Góes Calmon, 591 Centro – Buerarema/BA
Horário de expediente: 08h às 12h / 13:30h às 17h
E-mail: controladoria@buerarema.ba.gov.br
Telefone: (73)3237-2628
COMPETÊNCIAS DA CONTROLADORIA INTERNA:
O Sistema de Controle Interno do município de Buerarema, que visa garantir a defesa do patrimônio público; promover a transparência e o controle social; além de prevenir a corrupção na gestão municipal, é coordenado pela Controladoria Geral do Município, órgão do primeiro escalão que possui status de secretaria, instituído por meio da lei municipal 606/2006, que estabelece, por meio do seu artigo 6º, serem suas atribuições:
I – coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno do município, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;
II – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas dos Municípios, respondendo pelo: encaminhamento das prestações de contas anuais – atendimento aos técnicos do controle externo – recebimento de diligências e coordenação das atividades para a elaboração de respostas – acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;
III – assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo quanto a legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV – interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V – medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos órgão do sistema, através do processo de auditoria a ser realizado nos sistemas de planejamento e orçamento, contabilidade e finanças, compras e licitações, obras e serviços, administração de recursos humanos, e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do município, assim como no Poder Legislativo, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI – avaliar, a nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos orçamentos do município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas a conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e de investimentos;
VII – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com despesas na área de saúde;
VIII – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da administração pública municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
IX – verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em restos a pagar;
X – efetuar o acompanhamento sobre as medidas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/00;
XI – efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes da dívida consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31, da Lei Complementar nº 101/00;
XII – aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
XIII – efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29 – a da Constituição Federal e do inciso VI, do art. 59, da Lei Complementar nº 101-00;
XIV – exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar 101/00, em especial quanto ao relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferido a consistência das informações constantes de tais documentos;
XV – participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e dos Orçamentos do município;
XVI – manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
XVII – manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XVIII – propor a melhoria ou implantação de sistemas do processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível de transparência das informações;
XIX – instituir e manter sistemas de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Município;
XX – alterar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade e ilegitimidade ou mesmo antieconômicos, que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XXI – dar ciência ao Tribunal de Contas dos municípios sobre as irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;
XXII – revisar e emitir relatório sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos órgãos da Administração Direta, pelas Autarquias e pelas Fundações, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios.