PREFEITURA MUNICIPAL DE
BUERAREMA

ASSESSORIA JURÍDICA




SECRETÁRIA: Nataja do Vale Santos

Avenida Góes Calmon, 591 Centro – Buerarema/BA

Horário de expediente: 08h às 12h / 13:30h às 17h

E-mail: assessoriajuridica@buerarema.ba.gov.br

Telefone: (73)3237-2628

ASSESSORIA JURÍDICA (atendimento ao público)

Avenida Góes Calmon, 591 Centro – Buerarema/BA

Horário de expediente: 08h às 12h / 13:30h às 17h

Telefone: (73)3237-2628

Maria José Barbosa do Vale Ferreira

 

COMPETÊNCIAS DA ASSESSORIA JURÍDICA:

 

  • Assessorar o Secretário, os Secretários Adjunto e Executivo e às unidades orgânicas da Secretaria em assuntos de natureza jurídica e legal;
  • Zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e demais ordenamentos jurídicos;
  • Acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas as instâncias e áreas relacionadas à Secretaria;
  • Supervisionar fatos e atos jurídicos relativos ao patrimônio da Secretaria;
  • Emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos a seu exame;
  • Encaminhar para publicação os extratos ou resumo dos contratos, convênios e congêneres de interesse da Secretaria, bem como seus aditamentos e alterações no Diário Oficial do Estado (DOE),        obedecendo os prazos legais;
  • Providenciar e acompanhar, diariamente, a publicação dos atos administrativos e de matérias de interesse da Secretaria, no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Diário Oficial da União (DOU);
  • Participar de audiências públicas extrajudiciais de interesse da Secretaria;
  • Acompanhar a tramitação de documentos jurídicos em cartórios, órgãos e entidades públicas em geral;
  • Prestar informações e subsídios à Procuradoria Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da Secretaria;
  • Prestar informações às Coordenadorias no tocante à situação dos processos administrativos;
  • Inserir instrumentos jurídicos (contratos, convênios e congêneres) nos sistemas corporativos do governo do estado;
  • Participar de reuniões internas e externas pertinentes às áreas de atuação da Secretaria;
  • Assessorar na elaboração, revisão e exame de anteprojeto de lei, decretos, contratos, convênios e congêneres, instruções normativas e demais instrumentos legais de interesse da Secretaria das        Cidades;
  • Compilar e organizar ementários de leis, decretos, portarias, instruções normativas e julgamentos de interesse da Secretaria das Cidades oriundos de Tribunais de Justiça e dos Tribunais de Contas;
  • Consultar, acompanhar e arquivar as publicações do Diário Oficial do Estado (DOE) dos instrumentos de interesse da Secretaria;
  • Encaminhar para o Contratado uma via do instrumento assinado e a respectiva publicação em Diário Oficial do Estado (DOE) e elaborar relatórios de atividades, quando solicitado.