PREFEITURA MUNICIPAL DE
BROTAS DE MACAÚBAS

Proposta obriga Municípios a aplicarem 3% da receita total em Cultura

 01/06/2012 | ORÇAMENTO PÚBLICO


Projetos que determinam novas atribuições e a interferem na autonomia municipal são crescentes no Congresso Nacional. A PEC 458/2010 torna obrigatória a aplicação de nunca menos que 3% do orçamento municipal no setor de Cultura. Para a CNM, tal projeto é inconstitucional e, se aprovado, trará significativo impacto financeiro.

Segundo texto da PEC 458/2010, todo Município, independente do tamanho geográfico ou do número de habitantes, terá de investir esses 3% em Cultura. Se somados aos 25% de Educação e aos 15% em Saúde, 43% dos recursos dos entes públicos locais estariam comprometidos. Sobraria para o prefeito, 57% de verba para o pagamento dos servidores e para investimentos nas demais áreas, como saneamento, habitação, e assistência social.

A CNM nunca se manifestou contra a valorização da Cultura do país e a preservação do patrimônio público. Pelo contrário. Durante discussões da PEC 150/2003, que tem redação semelhante à PEC 458/2010, a Confederação, na II Conferência Nacional de Cultura, junto ao Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura (MinC), apoiou o  percentual estabelecido em nunca menos que 0,6% para os Municípios.

A PEC 150/2003 foi anexada – apensada na linguagem legislativa – à outra proposta, a PEC 324/2001. Essa última prevê destinação de nunca menos de 2% dos recursos orçamentários da União, 1,5% dos Estados e Distrito Federal e 1% dos Municípios. A CNM também é contrária a esta PEC e apoia somente a que teve espaço para debates: a 150/2003.

Dados da Execução do Orçamento Siga Brasil do Senado Federal constatam que em 2011 o valor transferido pela União aos Municípios para investimentos em Cultura foi de apenas 3%. Portanto, o projeto em análise no Congresso Nacional pretende fazer com que o menor ente da federação invista o mesmo ou até mais no setor. “Isso é um porcentual insignificante do Orçamento Geral da União”, considera o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Para ele, não há como esperar que os Municípios, com destaque para os pequenos, apliquem 3% do total de recursos em Cultura se a União, com 60% da arrecadação de impostos no Brasil, aplica esse porcentual. “Há incoerência nesta proposta, pois se o governo federal tem dificuldade em repassar recursos para a área, imaginem os Municípios com orçamentos totalmente engessados pelas obrigações constitucionais, legais e de programas gerados por outras esferas governamentais”, alerta Ziulkoski.

O que deve ser feito?

A CNM reitera que a PEC 458/2010 é inviável, pois se trata de um encargo gerador de despesas, onera os Municípios, exige estrutura de gestão que ampliará as despesas com pessoal e fere a autonomia constitucional dos entes federados. Portanto, a entidade orienta que os prefeitos, secretários e demais gestores entrem em contato com os deputados federais de suas regiões e peçam o arquivamento desta matéria e da PEC 324/2001.

Na análise da CNM, à primeira vista esses projetos representam melhorias para o desenvolvimento da Cultura. No entanto reconhece que não há orçamento capaz de arcar essa e com todas as outras demandas prioritárias das populações, como Saúde e Educação. “Isso deve ser explicado aos parlamentares”, diz o presidente.

No sentido de reforçar a posição contrária, a entidade lembra que a Constituição Brasileira estabelece para cada ente federado – União, Estados e Municípios - o direito de organizar e prestar os serviços públicos de interesse local de acordo com suas reais possibilidades e respeitando a organização estabelecida pela legislação local.  Portanto, não compete à legislação federal estabelecer o que pretende com estas PECs. “Ao tentar, desconsiderará certamente as reais necessidades locais” finaliza Paulo Ziulkoski.