Descrição |
DECRETO NO 016/2020DE 19 DE MARÇO DE 2020 “PROÍBE, DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO N.º 015/2020, A ENTRADA E/OU A PARTICIPAÇÃO DE FEIRANTES E AMBULANTES PROVENIENTES DE OUTROS MUNICÍPIOS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE QUAISQUER PRODUTOS OU SERVIÇOS NA FEIRA-LIVRE .” |