A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) encaminhou à presidenta Dilma Rousseff ofício em que solicita a prorrogação do prazo para a elaboração dos planos estaduais e municipais de gerenciamento dos resíduos sólidos, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Instituído pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentado pelo Decreto nº 7.404/2010, as legislações determinam que prazo para entrega dos planos acabe no dia 2 de agosto de 2012. A FNP defende que o adiamento seja feito por meio de medida provisória.
Para a entidade, o cumprimento do prazo tem sido motivo de preocupação entre os prefeitos e secretários de meio ambiente em diversos municípios. “Os entes federados que não elaborarem seus Planos no prazo determinado serão penalizados com o status de inadimplente perante à PNRS, vedando-se o acesso a recursos essenciais para a remediação e encerramento dos lixões e áreas órfãs, dentre outros”, afirma o presidente da FNP, João Coser, no documento enviado à presidenta.
De acordo com a lei dos resíduos sólidos, o gerenciamento incluirá, direta ou indiretamente, as etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequadas dos resíduos sólidos e dos rejeitos.
O município que não cumprir com o determinação ficará impedido de licitar qualquer contratação de obra ou de serviço ligado que envolva os resíduos sólidos. As penalidades estabelecem ainda sanções no âmbito penal, civil, fiscal e administrativo para o prefeito de cada município que não tiver um plano específico elaborado.
Prorrogação também é defendida por outras entidades
A dilatação do prazo final para elaboração dos planos de gestão também é defendida pela Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Em nota técnica encaminhada para o Ministério do Meio Ambiente, a Anamma solicita que o prazo seja entendido para 02 de dezembro de 2012, a fim de "prevenir iminente situação de ilegalidade de Estados e Municípios que não conseguirem atender ao prazo estipulado pela Lei", afirma o documento. A associação reconhece que a gestão dos resíduos sólidos é um dos grandes desafios da sustentabilidade e do desenvolvimento para o país, mas ressalta que "a maioria dos municípios brasileiros tem dificuldades de gerenciar seus resíduos sólidos, principalmente pela falta de recursos e baixa qualificação de seus quadros na execução dos serviços de limpeza pública, tratamento e descarte adequados", especifica a nota.
Para a associação, os benefícios previstos na lei, como a racionalização dos investimentos públicos e a sustentabilidade econômico-financeira, só serão concretizados se os planos forem adequadamente elaborados.
Já a CNM defende que prazo seja alterado para 31 de dezembro de 2013. A posição foi formalizada em um ofício endereçado também à presidenta Dilma Rousseff. Segundo a entidade, a gestão dos resíduos sólidos deve ser construída conjuntamente às ações de saneamento ambiental, para evitar contradições internas e assimetrias de prazos. Nesse aspecto, a CNM cita o artigo 26 do Decreto Presidencial nº 7.217, de 2010, que institui as diretrizes nacionais para o saneamento básico e determina o início do exercício financeiro de 2014 como limite para a elaboração dos planos. "Nada mais razoável, portanto, que estabelecer o mesmo prazo para a definição dos Planos Municipais de Gestão de Resíduos Sólidos, o que evitaria a duplicação de datas e fortaleceria o caráter integrado das políticas de desenvolvimento urbano", assegura a CNM no ofício.
O documento encaminhado à presidenta também afirma que o conceito de saneamento básico foi ampliado para alcançar não apenas o abastecimento e a drenagem de águas urbanas, mas também o manejo de resíduos sólidos, bem como o tratamento do esgotamento sanitário. "Para a sua correta harmonização com o princípio da integração entre políticas de saneamento, seria importante estabelecer o mesmo prazo para a definição de seus respectivos Planos Regionais. Não se trataria, portanto, de políticas distintas. Elas estariam, antes, integradas em um mesmo sistema".
As duas entidades – Anamma e CNM – ainda alertam sobre a atual fase de mudanças nos municípios, em virtude do período de eleições. "Por 2012 se tratar de ano eleitoral, algumas condutas são vedadas aos agentes públicos, entre elas, cita-se o repasse ou transferência voluntária de recursos públicos no período dos três meses anteriores à eleição, ou seja, a partir do dia 07 de julho do corrente ano, sob pena de nulidade de pleno direito", destaca a nota técnica da Anamma.