As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são a
principal polêmica em relação a essa Medida. Da forma como foi aprovada no
Congresso, a MP é mais branda quando se trata do tamanho das matas a serem
conservadas. Os ruralistas eram maioria na Comissão Mista, de deputados e
senadores, responsáveis pela análise da matéria antes da votação nos plenários
da Câmara e do Senado.
Na Comissão, a
base ambientalista cedeu a diminuição das APPs para que a preservação ao rios
intermitentes – que não duram todo o ano, existem por intervalos de tempo -
voltasse a constar na MP. Esse trecho havia sido retirado, e apenas os rios
perenes – que correm o ano todo – deveriam ser preservados.
Mudanças
As mudanças
feitas pelos parlamentares são as seguintes:
• Para as
médias propriedades, de até 15 módulos fiscais, estão previstos a preservação em
modelo “escadinha”, quanto maior a propriedade, maior a área a ser
conservada;
• para médios produtores, a largura da faixa mínima
de mata exigida nas margens de rios foi reduzida de 20 metros para 15
metros;
• para os grandes produtores, a exigência mínima de
recomposição de mata ciliar caiu de 30 metros para 20
metros;
• para as propriedades maiores, a recomposição máxima
de 100 metros de mata foi mantida;
• a
definição sobre qual será a obrigação de recomposição de cada produtor, dentro
do mínimo e máximo fixados, será dos Programas de Regularização Ambiental (PRA),
a serem implantados pelos governos estaduais;
• será
válido o plantio de árvores frutíferas na recomposição de
APPs;
• para a recomposição de reserva legal, o plantio
intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas também será
aceito;
• será permitido computar a APP no cálculo da reserva
legal mesmo com novos desmatamentos, se a soma da área e a vegetação nativa for
maior que 80% do imóvel em áreas de floresta da Amazônia Legal e maior que 50%
nas demais regiões;
• é
obrigatória a recomposição mínima de 15 metros de raio em volta de nascentes e
olhos d’água perenes;
• faixa
mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado será
considerada APP;
• não será
considerada APP o entorno de reservatórios artificiais que não são abastecidos
por cursos d’água naturais;
• o conceito
de área abandonada foi excluído do texto da MP; e
• o limite
de 25% da área do imóvel rural que pode ficar em pousio - interrupção do cultivo
para descanso da terra - também foi retirado do texto.
Contrários
A votação
no Senado foi simbólica. Contrários à maioria, os senadores Randolfe Rodrigues
(PSOL-PA), Roberto Requião (PMDB-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Paulo Davim
(PV-RN) se posicionaram contra a aprovação da Medida da maneira como está o
texto. Porém, a decisão dos congressistas não é a final. A presidente Dilma
Rousseff pode ou não vetar alguns trechos do projeto.