CÂMARA MUNICIPAL DE
SOUTO SOARES

Tribunal de contas diz como devem ser as transmissões de cargos nas cidades

 03/09/2012 | POLÍTICA
 O Tribunal de Contas dos Municípios publicou no Diário Oficial do Estado a Resolução 1311/2012, com o objetivo de disciplinar as providências a serem adotadas pelos municípios para a transmissão de cargos de prefeitos, vice-prefeitos e presidentes de Câmaras.

Desta forma, os gestores municipais em término de mandato estão obrigados a constituir, nos órgãos que dirigem, uma Comissão de Transmissão de Governo incumbida de repassar informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços iniciados em prol da comunidade, evitando a descontinuidade administrativa no município.

A Comissão deverá ser constituída com antecedência mínima de 30 dias da posse dos eleitos e transmissão dos respectivos cargos.

O atual prefeito encaminhará à Comissão de Transmissão de Governo, no prazo de 05 dias após a constituição da mesma, o Plano Plurianual, o Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo os Anexos de Metas e Riscos Fiscais para o exercício seguinte, nos termos dos arts . 4º e 5º da Lei Complementar nº 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também é da competência do prefeito e do presidente da Câmara, no que couber a este último, o encaminhamento à Comissão de Transmissão de Governo, até 31 de janeiro, de outras documentações, entre elas, termo de verificação de saldo em caixa e de saldos bancários, demonstrativos dos restos a pagar, relação das obras e dos serviços de engenharia executados e em execução no município, relação de concursos públicos realizados e em realização, etc.

Ao encerrar suas atividades, a Comissão de Transmissão de Governo elaborará relatório conclusivo, remetendo-o, no prazo máximo de 40 dias após o término do exercício em que ocorreram as eleições, ao gestor que está deixando o cargo, ao gestor eleito, juntamente com a documentação recebida e à Mesa Diretora da Câmara.

A não constituição da Comissão de Transmissão de Governo pelo gestor anterior poderá ocasionar a rejeição de suas contas anuais referentes ao último ano de mandato.