CÂMARA MUNICIPAL DE
SOUTO SOARES

Lei da Ficha Limpa para Funcionários Estaduais

 29/03/2012 | POLÍTICA
No Brasil, é comum ouvir que para uma nova Lei valer, ela tem que "pegar". A lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, por exemplo, pegou e já deixou muitos gestores públicos em maus lençóis, outras legislações como o Código de Defesa do Consumidor e a Nova Legislação de Trânsito também podem ser citadas como exemplo de leis que "pegaram" e continuam sendo aperfeiçoadas. Por outro lado, a lei que estabelece um tempo mínimo de 15 minutos para atendimento nas filas dos bancos, apesar de alguns esforços, não trouxe nenhum resultado efetivo, ou seja, "não pegou".
 
Recentemente, vimos com esperança a aprovação da Lei da Ficha Limpa - aquela que torna inelegíveis, candidatos a cargos políticos que já foram condenados em segunda instância. Após questionamentos quanto à constitucionalidade da Lei, os ministros do STF consideraram essa legislação constitucional.
 
Agora, se observa uma movimentação em torno da extensão dessa idéia para outros setores da saciedade. Na Bahia, um conhecido site de notícias fez uma enquete perguntando aos internautas onde mais deveria ter uma lei da ficha limpa. Entre os itens sugeridos estavam a presidência de partidos políticos, a liderança de sindicatos e associações representativas, a diretoria de federações e clubes esportivos, as direções dos veículos de comunicações e até setores do empresariado cultural... Registre-se também a situação de diretores das escolas de samba do eixo Rio-São Paulo: muitos já condenados por contravenção. 
 
Opiniões a parte, a cidadania tem uma certeza, a necessidade dessa idéia valer para os ocupantes de cargos públicos, especialmente, aqueles de livre nomeação e exoneração. Assim, em uma iniciativa pioneira, começou a vigorar na última quinta-feira (22), a Lei da Ficha Limpa para contratação e nomeação, em cargos públicos do governo do Estado de São Paulo. Ou seja, pessoas que se encontram inelegíveis nos termos da Lei da Ficha Limpa que foram condenados em segunda instância, estão proibidas de assumirem cargos comissionados.
 
Com isso, secretários estaduais, reitores de universidades públicas, o procurador-geral de Justiça, o procurador-geral do Estado, o defensor público geral, superintendentes, diretores, coordenadores e gerentes de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, diretores de hospitais, diretores escolares, o delegado geral de Polícia e outras pessoas que venham a ocupar cargos públicos estaduais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em São Paulo, deverão comprovar que têm ficha limpa. Para isso, eles terão que apresentar uma certidão cível e criminal que ateste que não há nenhuma condenação em segunda instância.
 
Segundo informações do Jornal Folha de São Paulo, a emenda constitucional não é retroativa, ou seja, funcionários que têm a ficha suja não serão demitidos, no entanto, nada impede que um profissional que já trabalha como funcionário comissionado possa ser demitido por ter a ficha suja. Nesse caso, prevalecerá o bom-senso de quem detém o poder de manter o funcionário no cargo.
 
A Câmara Municipal de São Paulo também aprovou, no início deste mês, uma emenda à Lei Orgânica do Município estendendo as regras da Lei da Ficha Limpa aos servidores e agentes públicos municipais.
 
Brevemente, sem dúvida, essa iniciativa se espalhará pelas outras unidades da federação e prá "pegar" só depende de fiscalização, cidadania e controle social. Essa é a minha analise - Claudinei Pereira, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.