CÂMARA MUNICIPAL DE
SEABRA

Saneamento em áreas metropolitanas é responsabilidade de estados e municípios

 04/03/2013 | PLANEJAMENTO URBANO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) que os serviços públicos comuns a estados e municípios de regiões metropolitanas ou microrregiões, como saneamento básico e transporte, devem ser geridos por um conselho integrado pelos dois entes. A decisão encerrou uma discussão que teve início na suprema corte em 1998, quando um partido político entrou com ação contra uma Lei Estadual do Rio de Janeiro que autorizou a criação de uma região metropolitana para prestar serviços de saneamento. O partido defendeu que a Lei Estadual transgredia o princípio federativo, invadindo a competência dos municípios.

De acordo com o presidente do Supremo, Ministro Joaquim Barbosa, embora a decisão seja referente apenas ao estado do Rio de Janeiro “será parâmetro para outras regiões”.

No entendimento da corte o compartilhamento do serviço entre os entes federados com criações de conselhos é a melhor opção. Os ministros concluíram que em áreas metropolitanas, a má prestação do serviço em uma cidade pode prejudicar as demais. Por isso é válida a criação de entidades para atuação em conjunto. "O tribunal decidiu que não pode haver preponderância nem do Estado e nem dos municípios", explicou Barbosa.

Embora tenha confirmado a legalidade do conselho para o Rio de Janeiro, o STF não decidiu a partir de quando ele deve ser instituído. A maioria dos ministros sugeriu um prazo de 24 meses a partir do julgamento, mas faltou quórum para uma resposta definitiva.