CÂMARA MUNICIPAL DE
JUSSARA

Cartão: nova forma de repasse para situação de emergência e calamidade

 04/07/2011 | OUTROS

A transferência de recursos federais para Estados e Municípios em situação de emergência e calamidade pública, reconhecida, será feita por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC). A criação do CPDC foi anunciada pelo governo em abril, mas só foi publicada no Diário Oficial da União dia 28 de junho.

O Decreto 7.505/2010 que institui a nova modalidade de transferência de recursos federais vai substituir a abertura de contas. O objetivo é agilizar o repasse aos entes em situação de emergência ou calamidade pública - reconhecidas pela Secretaria Nacional de Defesa Civil. Além disso, ele deve promover transparência do gasto público por meio da divulgação dos pagamentos realizados.

De acordo com a orientação legal, os recursos devem ser utilizados para:

  • ações de socorro: ações imediatas de resposta aos desastres com o objetivo de socorrer a população atingida, incluindo a busca e salvamento, os primeiros-socorros, o atendimento pré-hospitalar e o atendimento médico e cirúrgico de urgência, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional;
  • ações de assistência às vítimas: ações imediatas destinadas a garantir condições de incolumidade e cidadania aos atingidos, incluindo o fornecimento de água potável, a provisão e meios de preparação de alimentos, o suprimento de material de abrigamento, de vestuário, de limpeza e de higiene pessoal, a instalação de lavanderias, banheiros, o apoio logístico às equipes empenhadas no desenvolvimento dessas ações, a atenção integral à saúde, ao manejo de mortos, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional;
  • ações de restabelecimento de serviços essenciais: ações de caráter emergencial destinadas ao restabelecimento das condições de segurança e habitabilidade da área atingida pelo desastre, incluindo a desmontagem de edificações e de obras-de-arte com estruturas comprometidas, o suprimento e distribuição de energia elétrica, água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem das águas pluviais, transporte coletivo, trafegabilidade, comunicações, abastecimento de água potável e desobstrução e remoção de escombros, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional;