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Estados e municípios têm mais prazo para se adaptar à Lei das parcerias com organizações civis

 21/07/2015 | TRANSPARÊNCIA

Estados e municípios têm mais prazo para se adaptar à Lei das parcerias com organizações civis
O governo federal prorrogou o prazo para União, estados e municípios se ajustarem às novas regras para as parcerias firmadas com as organizações da sociedade civil (OSC). 

A Medida Provisória 684 de 2015, editada pela Presidenta Dilma Rousseff, altera do dia 27 de julho de 2015, para 23 de janeiro de 2016, a data para a Lei 13.019/2014, que cria o Marco Regulatório, começar a valer.

A MP está publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (22) e deverá ser convertida em lei pelo Congresso Nacional.

Esta é a segunda vez que ocorre mudança na data. A nova legislação deveria, inicialmente, ter entrado em vigor em outubro do ano passado.

A prorrogação atende a reivindicações de entidades da sociedade civil e municípios, que se manifestaram pela ampliação do prazo para se adaptarem às regras.

Mudanças

O novo Marco Regulatório prevê, entre outras medidas, a substituição dos convênios por dois novos instrumentos: os termos de colaboração e fomento. A lei também estabelece que o governo terá que fazer o chamamento público, uma espécie de edital de concorrência, para selecionar organizações parceiras.

As ONGs terão que cumprir uma série de requisitos para fazer parcerias com os governos. Entre as exigências para firmar os contratos estão: existir há, no mínimo, três anos e ter capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades propostas.

O objetivo dessas mudanças é dar mais transparência e segurança a este tipo de parceria.