CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAVELAS

Transferência de recursos para o Proinfância tem novos critérios

 15/06/2012 | ORÇAMENTO PÚBLICO

Novos critérios de transferên?cia de recursos para o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) foram estabelecidos. Agora, Distrito Federal e Municípios devem atender as orientações da Resolução 13/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 8 de junho.

A resolução estabelece que a assistência financeira será apenas para os Municípios que tenham projetos técnicos de engenharia aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Os gestores municipais contemplados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) precisam aceitar o Termo de Compromisso, disponibilizado no Sistema integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

Os recursos devem ser aplicados, exclusivamente, na construção de unidades de educação infantil e quadras esportivas escolares. A transferência de recursos e abertura de contas específicas para o programa serão executados pelo FNDE.

A novidade do programa está na possibilidade de os entes, interessados na construção de escolas no âmbito do programa, cadastrarem projetos, exclusivamente, por meio eletrônico apresentarem projetos para avaliação do FNDE.

A norma estabelece aos Municípios diversas responsabilidades, entre elas:

    1. responsabilizar-se, com recursos próprios, pela implementação de obras e serviços de terraplenagem e contenções, infraestrutura de redes e pelas demais ações necessárias à implantação do empreendimento;
      2. Executar os recursos recebidos pelo FNDE, atendendo aos critérios de qualidade técnica e às determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), aos prazos e custos previstos;
     3. garantir, com recursos próprios, a conclusão da obra e sua entrega à população, no caso de os valores transferidos se revelarem insuficientes para a conclusão;
     4. cientificar mensalmente o FNDE sobre a aplicação dos recursos e a consecução do objeto conforme o previsto, por meio Simec; e
      5. permitir o acompanhamento da execução da obra e o acesso aos órgãos de controle e à Auditoria do FNDE, a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado.

Prestação de Contas
Os Municípios devem prestar contas dos recursos recebidos no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC), 60 dias após o término da obra, e encaminhar a documentação solicitada na resolução, por meio eletrônico. Os gestores também precisam atentar-se aos prazos, pois caso a prestação não seja apresentada ou regularizada nas datas determinadas, o FNDE pode requerer a devolução dos recursos.