CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAVELAS

MP-BA faz recomendações para arrecadação no 7 de Setembro

 16/08/2012 | POLÍTICA

  Com foco nas comemorações do 7 de Setembro, o Ministério Público expediu duas recomendações eleitorais para garantir a arrecadação correta de recursos para a campanha eleitoral na Bahia. A primeira recomendação, dirigida para os municípios de Ruy Barbosa, Macajuba e Lajedinho, é para os organizadores das festividades, e a segunda orienta as coligações, partidos e candidatos dos municípios.

A promotora de Justiça Ana Paula Fonseca Costa orienta que as festas não façam alusão a uma determinada administração ou administrador. Ela recomenda ainda que candidatos não sejam levados ao palanque, a não ser que estejam em cargo de suas funções, e pede ainda para que elogios ou críticas a um candidato ou partido, ainda que sutis, não sejam feitos através do sistema de som do evento.

Para as coligações, partidos e candidatos, as orientações são de não receber doação em dinheiro, bens ou serviços de entidades proibidas por lei de doar. No período eleitoral, movimentações bancárias que não provenham da contada campanha ou de origem não-identificada também não devem ser feitas. Para as doações efetivamente realizadas, a promotora lembra que sejam respeitados os limites de 2% para pessoas jurídicas e 10% para pessoas fídicas, sempre com a expedição do recibo eleitoral.

Não cumprir com as recomendações pode acarretar medidas judiciais. No caso das doações de campanha, a infração pode resultar em negação ou cassação do diploma, multa e até mesmo inelegibilidade por oito anos.