CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAVELAS

Gestores são convocados para regular o destino do lixo

 25/06/2012 | PLANEJAMENTO URBANO
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei sancionada pelo Presidente Lula em dezembro de 2010, estabelece princípios, objetivos, metas e ações para Estados e Municípios, setores produtivos e sociedade civil sobre a coleta e destinação do lixo. O Brasil produz por média 150 mil toneladas de lixo todos os dias, sendo 40% despejado em aterros a céu aberto. Dos 5.565 municípios só 8% adotam políticas de reciclagem. O PNRS prevê que até 2014 o fim dos aterros a céu aberto. O PNRS estabelece que os municípios deverão aprovar seus planos de gestão afim de estarem aptos a receberem recursos do Governo Federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos.

A lei prevê ainda que fabricantes e distribuidores terão de recolher embalagens dos produtos vendidos, é a chamada logística reversa, que visa facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos. Outra ação da lei refere-se à população dos locais onde há coleta seletiva, a orientação é que os moradores devam facilitar a coleta, separando os itens que compõe o lixo doméstico.

A diretoria da UPB aconselha que para a implantação de aterros sanitários nos municípios a alternativa é o consórcio intermunicipal, pois o custo de uma obra desta está fora da realidade econômica da maioria dos municípios baianos. Cabe aos gestores baianos planejar suas ações junto aos seus municípios preparando-os para a implantação de novos meios da coleta do lixo e os que já possuem continuar investindo. É necessário que toda a comunidade seja convocada, pois o lixo representa um problema para todos.