CÂMARA MUNICIPAL DE
CANARANA

Atenção prefeito(a)s: O que fazer nos primeiros 60 dias de gestão com o Bolsa Família

 22/01/2013 | OUTROS

O Ministério do Desenvolvimento Social, MDS, publicou em seu portal www.mds.gov.br/bolsafamilia, um guia rápido para os novos prefeitos e os novos gestores municipal do Bolsa Família. O guia apresenta ações que devem ser feitas nos primeiros 60 dias de gestão para que o programa de transferência de renda prossiga funcionando bem no município, ou comece a melhorar.

É necessário que o prefeito envie à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) do MDS os seguintes documentos: cópia do documento de identidade, cópia do CPF e cópia do diploma, da ata ou termo de posse. É preciso também atualizar os dados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SGPBF), na aba, prefeitura, no seguinte endereço: www.mds.gov.br/bolsafamilia/sistemagestaobolsafamilia.

A partir das informações intitulada, atividades imediatas de responsabilidade direta do prefeito, são apresentadas definições de cargos e gerenciamentos do Bolsa Família, seguidas de orientação caso seja preciso alterar nomes dos responsáveis pelo programa no município. Como exemplo citamos o gestor municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único que é o profissional responsável direto pelo Bolsa Família e pelo Cadastro Único no município.

Caso tenha sido nomeado outro servidor para o cargo, o prefeito terá que fazer a notificação, para isto deve acessar o link: www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia, no menu, estados e municípios, escolher município, e solicitar alteração do gestor municipal do Bolsa Família. Deve-se preencher o formulário de solicitação de alteração, salvar, gerar o ofício, imprimir e enviar à Senarc.

O endereço da secretaria é: Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega, 5° andar, Brasília, DF, CEP, 70770-502.

O guia segue informando das atualizações que devem ser feitas na Instância de Controle Social (ICS), responsável pelo Bolsa Família nas áreas de educação e saúde, conhecer os critérios de cadastros e atualização do programa, fiscalização entre outros. Outras informações podem ser adquiridas na central de relacionamento do MDS no telefone 0800 707 2003, ou pelo e-mail: gestorpbf@mds.gov.br.

Pode-se ainda solicitar através da Coordenação Estadual do Bolsa Família e do Cadastro Único a capacitação do gestor municipal e dos técnicos do Bolsa família e do cadastro único, endereço: Prédio da Governadoria, 3ª Avenida, Ala Sul, 390, CAB, Sussuarana, Salvador, CEP 41750-005. Telefone: 71 3115 6507, fax 71 3115 9406, ou pelo e-mail, gabinete@agecom.ba.gov.br.