O plenário do Senado aprovou na tarde desta terça-feira (20) proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede aposentadoria no valor integral para servidores dos estados, Distrito Federal e municípios que se aposentaram, ou venham a se aposentar por invalidez permanente. O benefício será válido somente para os que entraram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003.
A regra não vale para o servidor que ingressou no serviço público a partir de 2004, que terá remuneração proporcional ao tempo de serviço caso se aposente por invalidez.
De 1998 a 2003, a aposentadoria era integral. A partir de 2003, uma proposta de emenda à Constituição alterou a regra: quem havia entrado no serviço público não mais teria direito à aposentadoria integral em caso de invalidez.
O valor deveria ser calculada pela média das remunerações. Nesta mudança, só foi garantida a aposentadoria pela integralidade para as futuras aposentadorias voluntárias por idade e tempo de contribuição.
A proposta foi aprovada em primeiro turno com 64 votos favoráveis e nenhum contrário. Em segundo turno, a proposta foi aprovada com 61 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposta será promulgada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em data ainda a ser definida.
O relator da proposta, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) afirmou que a PEC vem corrige "uma injustiça" para com os trabalhadores que entraram no serviço público antes de 15 de dezembro de 1998". Segundo ele, muitos servidores foram prejudicados com a redução dos salários após a aposentadoria por invalidez.
A medida também deve beneficiar quem entrou no serviço público antes da Emenda Constitucional 20/98, e poderia ser prejudicado na hipótese de, futuramente, ter de se aposentar por invalidez permanente. A aprovação da PEC foi aplaudida pelos senadores presentes no plenário.