CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRA DO CHOÇA

Projeto amplia prazo para dedução de doações à cultura

 10/03/2011 | POLÍTICA

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 31/11, que permite aos doadores e patrocinadores de projetos culturais deduzir as contribuições do Imposto de Renda até a data de entrega da declaração. Atualmente, a Lei Rouanet (8.313/91) possibilita abater apenas doações realizadas até 31 de dezembro de cada ano.

O autor do projeto, o deputado Weliton Prado (PT-MG), argumenta que muitas pessoas físicas deixam de contribuir para a cultura por não estarem atentas à necessidade de realizar a doação durante o ano-base de cálculo do imposto devido. "O contribuinte sente o impulso de realizar o aporte ao elaborar a declaração de rendimentos, mas percebe que já deixou escoar o tempo", afirma.

De acordo com o parlamentar, nos Estados Unidos, por exemplo, a captação de pessoas físicas para projetos culturais gera o dobro do valor proveniente de pessoas jurídicas. No Brasil, ao contrário, a Lei Rouanet "ainda não conseguiu seduzir essa grande massa de contribuintes", compara.

 

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo ( rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo) e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Editado da Agência Câmara)