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TSE rejeita propaganda própria em Municípios e define a veiculação nos sem emissora de TV

 19/06/2012 | POLÍTICA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a sugestão de resolução que modificaria os critérios de veiculação de propaganda eleitoral própria na TV em Municípios neste ano. Durante sessão do dia 14 de junho, o colegiado também decidiu que cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definir a veiculação da propaganda em Municípios com mais de 200 mil eleitores, que não tenham emissora de televisão.

De acordo com o TSE, em 1.114 Municípios a propaganda eleitoral transmitida é apenas a de prefeito da capital do Estado. Assim, é veiculado nesses Municípios o programa eleitoral de candidatos da capital do Estado, e os candidatos à prefeitura não podem se valer da propaganda de televisão para pedir votos.

Nos Municípios em que não há emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral deve garantir aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão. Essa é a orientação do artigo 48 da Lei das Eleições, 9.504/1997.

A presidência do TSE informou que enviará comunicado às presidências TREs a seguirem as mesmas regras que vêm sendo editadas pelo Tribunal Superior na forma de resoluções desde 1996. Com isso, a veiculação da propaganda, nesses casos, fica condicionada à viabilidade técnica das emissoras para realizar as retransmissões.