Projetos que
determinam novas atribuições e a interferem na autonomia municipal são
crescentes no Congresso Nacional. A PEC 458/2010 torna obrigatória a
aplicação de nunca menos que 3% do orçamento municipal no setor de Cultura. Para
a CNM, tal projeto é inconstitucional e, se aprovado, trará significativo
impacto financeiro.
Segundo texto da PEC 458/2010, todo
Município, independente do tamanho geográfico ou do número de habitantes, terá
de investir esses 3% em Cultura. Se somados aos 25% de Educação e aos 15% em
Saúde, 43% dos recursos dos entes públicos locais estariam comprometidos.
Sobraria para o prefeito, 57% de verba para o pagamento dos servidores e para
investimentos nas demais áreas, como saneamento, habitação, e assistência
social.
A CNM nunca se manifestou contra a
valorização da Cultura do país e a preservação do patrimônio público. Pelo
contrário. Durante discussões da PEC 150/2003, que tem redação semelhante à PEC
458/2010, a Confederação, na II Conferência Nacional de Cultura, junto
ao Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura (MinC),
apoiou o percentual estabelecido em nunca menos que 0,6% para os
Municípios.
A PEC 150/2003 foi anexada – apensada na
linguagem legislativa – à outra proposta, a PEC 324/2001. Essa última prevê
destinação de nunca menos de 2% dos recursos orçamentários da União, 1,5% dos
Estados e Distrito Federal e 1% dos Municípios. A CNM também é contrária a esta
PEC e apoia somente a que teve espaço para debates: a
150/2003.
Dados da Execução do Orçamento Siga
Brasil do Senado Federal constatam que em 2011 o valor transferido pela
União aos Municípios para investimentos em Cultura foi de apenas 3%. Portanto, o
projeto em análise no Congresso Nacional pretende fazer com que o menor ente da
federação invista o mesmo ou até mais no setor. “Isso é um porcentual
insignificante do Orçamento Geral da União”, considera o presidente da CNM,
Paulo Ziulkoski.
Para ele, não há como esperar que os
Municípios, com destaque para os pequenos, apliquem 3% do total de recursos em
Cultura se a União, com 60% da arrecadação de impostos no Brasil, aplica esse
porcentual. “Há incoerência nesta proposta, pois se o governo federal tem
dificuldade em repassar recursos para a área, imaginem os Municípios com
orçamentos totalmente engessados pelas obrigações constitucionais, legais e de
programas gerados por outras esferas governamentais”, alerta
Ziulkoski.
O que deve ser
feito?
A CNM reitera que a PEC 458/2010 é inviável,
pois se trata de um encargo gerador de despesas, onera os Municípios, exige
estrutura de gestão que ampliará as despesas com pessoal e fere a autonomia
constitucional dos entes federados. Portanto, a entidade orienta que os
prefeitos, secretários e demais gestores entrem em contato com os deputados
federais de suas regiões e peçam o arquivamento desta matéria e da PEC
324/2001.
Na análise da CNM, à primeira vista esses
projetos representam melhorias para o desenvolvimento da Cultura. No entanto
reconhece que não há orçamento capaz de arcar essa e com todas as outras
demandas prioritárias das populações, como Saúde e Educação. “Isso deve ser
explicado aos parlamentares”, diz o presidente.
No sentido de reforçar a posição contrária,
a entidade lembra que a Constituição Brasileira estabelece para cada ente
federado – União, Estados e Municípios - o direito de organizar e prestar os
serviços públicos de interesse local de acordo com suas reais possibilidades
e respeitando a organização estabelecida pela legislação local. Portanto,
não compete à legislação federal estabelecer o que pretende com estas PECs. “Ao
tentar, desconsiderará certamente as reais necessidades locais” finaliza Paulo
Ziulkoski.