CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRA DO CHOÇA

Escolas estaduais de toda a Bahia terão produtos da agricultura familiar na merenda

 20/01/2012 | OUTROS
Após a primeira compra de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar em 270 escolas públicas estaduais em 2011, com a aquisição de nove produtos de oito cooperativas, mais uma etapa será ampliada. Este ano, serão atendidas mais de 1,4 mil escolas de toda a Bahia e, nessa nova etapa, 40 cooperativas vão fornecer mais de 100 produtos para todas essas instituições educacionais.
 
O assunto foi debatido nesta quinta-feira (19), no auditório da Secretaria de Agricultura, entre o superintendente da agricultura familiar da Seagri, Wilson Dias e representantes da Secretaria de Educação, diretores de escolas estaduais, o MDA, a UNICAFES-BA, a Agendha e as cooperativas.
 
De acordo com Wilson Dias, a oportunidade da agricultura familiar vender produtos para alimentação escolar permite não só que produtos de qualidade cheguem às escolas, mas, sobretudo, gera riqueza local para os agricultores familiares e as cooperativas. Para ele, a ideia não é simplesmente vender o produto, mas estimular na prática, a partir do planejamento, da perspectiva real de vendas, da organização da base de produção, de elevação da auto-estima dos agricultores, a criação de reais possibilidades de cooperativas de agricultura familiar se fortalecerem.
 
Em 2011, mais de 240 mil alunos da Região Metropolitana de Salvador tiveram no cardápio produtos da agricultura familiar. Foram comprados 170 mil quilos de alimentos ao custo de R$ 1,2 milhões. Os alunos da rede estadual de ensino foram atendidos com a aquisição de farinha de mandioca, feijão, achocolatados em pó, milho de munguzá, fubá de milho, leite em pó, manteiga, mel e flocão de milho, fornecidos pelas cooperativas Copercuc, em Uauá; Copirece, em Irecê; Coofasulba, em Ilhéus; Coafti, em Lapão; Coopaf, em Morro do Chapéu; Copamesf, em Ibotirama; Cocal, em Capela; e Comab, em Baixa Grande.
 
Lei 11.947/2009
 
A iniciativa atende ao disposto da Lei 11.947, que determina a utilização de no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar, através da compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, com um potencial de transferir para os Empreendimentos da Agricultura Familiar um valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) em aquisição dos seus produtos.