CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRA DO CHOÇA

É lei: a partir de hoje nota fiscal deve informar impostos embutidos no preço

 10/06/2013 | UTILIDADE PÚBLICA

 

 

A partir de hoje, 10 de junho de 2013, os estabelecimentos comerciais de todo o País são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de venda.

 

A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas informa que o setor que representa não está preparado para as mudanças e entende que o Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Segundo a instituição, só a partir da regulamentação é que o setor terá a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas.

 

Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, a Confederação informa que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, um pedido de prorrogação do detalhamento dos tributos na nota fiscal.

 

A Confederação adianta que as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas.

 

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

 

Têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF), sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).