Após mais de seis horas de reunião, a comissão mista criada para analisar a
medida provisória que muda Código Florestal aprovou o relatório do senador Luiz
Henrique (PMDB-SC). Foram 16 votos a favor e quatro obstruções (deputados que se
abstiveram de votar para tentar impedir que fosse alcançado número mínimo de
parlamentares necessários para a votação).
Os parlamentares analisarão os mais de 300 destaques, que são propostas de
alteração ao projeto, no dia 7 de agosto, após o recesso parlamentar.
A MP do Código Florestal foi assinada pela presidente Dilma Rousseff para
preencher os vácuos deixados com os vetos ao novo Código Florestal aprovado pelo
Congresso - segundo o governo, os vetos tiveram objetivo de favorecer a
preservação ambiental. O relatório da MP flexibiliza as regras de recomposição nas margens de rios, mas o texto
é alvo de críticas dos próprios ruralistas, que afirmam que haverá perdas para
os produtores.
Insatisfeitos, ruralistas tentaram adiar ao máximo a análise do texto, com
longos discursos e pedidos de adiamento. O deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), da
bancada ruralista, apresentou voto em separado (alternativo ao texto do
relator), com artigos que beneficiam os agricultores. O texto, contudo, não
prevaleceu.
Para viabilizar a aprovação do relatório, Luiz Henrique fez modificação de
última hora no texto. Ele permitiu aos produtores das áreas de cerrado da
Amazônia Legal o uso livre de metade da propriedade, mesmo que a soma da reserva
legal e da Área de Preservação Permanente (APP) represente mais que 50% do
terreno.
O mesmo artigo do texto limita a soma de reserva legal e área de preservação
permanente a 80% da propriedade nas áreas de floresta da Amazônia Legal, e 50%
nas demais situações. Desse modo, o produtor terá garantido o uso de metade da
propriedade ou 20% dela, no caso da Amazônia, mesmo que a vegetação nativa
exceda esses percentuais.
Apesar de ser da bancada ruralista, a senadora Kátia Abreu (PSD-MT), defendeu
o relatório de Luiz Henrique. “É óbvio que o ideal era que cada estado pudesse
elaborar a sua própria legislação, respeitando as diferenças geográficas. Mas o
texto do relator já é um avanço muito grande em relação ao que temos hoje”,
afirmou.
Outros parlamentares ligados ao agronegócio, como o deputado Ronaldo Caiado
(DEM-GO), criticaram o relatório. Eles desejavam, sobretudo, que fosse reduzida
para 15 metros a recomposição exigida dos médios produtores em áreas de plantio
na margem de rios que estão entre as Áreas de Preservação Permanente (APPs),
consideradas frágeis e necessárias para a conservação das águas.
A medida editada pela presidente Dilma Rousseff exige a recomposição
de pelo menos 20 metros nas margens dos rios com até 10 metros para produtores
com propriedades de tamanho entre 4 e 10 módulos.
Luiz Henrique apresentou uma alternativa aos 20 metros estabelecidos por
Dilma, sem reduzir para 15 m, como reivindicam os produtores. O texto do senador
mantém a exigência de recompor 20 metros, mas limitado à ocupação de 25% da
propriedade.
“Pergunto quem vai pagar a conta? Qual é a fonte que vai pagar ao produtor
rural o que ele vai deixar de produzir [em áreas de preservação
permanente]?Temos que saber qual é a fonte que vai arcar com o que o produtor
deixou de lucrar. Senão é benefício com chapéu alheio”, criticou Ronaldo
Caiado.
Acusado pelos ruralistas de “ceder às pressões do governo”, o relator
afirmou: “Eu não aceito nem aceitei pressões. O que busquei foi o consenso. Não
adianta colocar coisa aqui que a presidenta vai vetar. Vai ser um gesto
inútil!”
Por sua vez, os ambientalistas, representados pelo PV, também criticaram o
relatório e acusaram Luiz Henrique de só ceder aos ruralistas. "O relator não
acatou nenhuma das nossas emendas, nenhuma emenda ambientalista. Esse parecer
está tendencioso", disse o deputado Zeca Sarney (PV-MA).
O PV criticou a supressão por Luiz Henrique dos parágrafos 9º e 10º, do
artigo 4º, da MP, que estabeleciam as regras para definição de APPs nas áreas
urbanas. O partido também condenou mudanças feitas no artigo 35º da MP que,
segundo ambientalistas, possibilitam ao produtor recompor matas destruídas em
áreas de preservação com plantio de “espécies frutíferas e exóticas”. Para o PV,
o texto abre caminho para que o reflorestamento não seja feito com espécies
nativas.
O relator, contudo, diz que o artigo só libera esse tipo de plantio onde não
há reserva legal e APP. Outra crítica dos ambientalistas é quanto à
possibilidade de o agricultor ter acesso a crédito e financiamento público
apenas com a inscrição no Cadastro Ambiental Rural- CAR, sem ter que apresentar
prova de isenção ambiental e legal. Assim, o produtor não precisará mais
comprovar que está dentro da legalidade no tocante à conservação da reserva
legal.
Antes da votação do texto, Luiz Henrique afirmou que a MP do Código Florestal
“é o projeto da conciliação nacional.” “Servirá para garantir a conservação e
assegurar a missão nacional de alimentar seu povo e alimentar o mundo. Posso
falar com toda a independência que a presidente da República merece uma grande
homenagem dos mais de 90% de produtores brasileiros que foram homenageados com
essa proposta”, disse.