Decreto nº 7508, da presidenta Dilma Rousseff, publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (29/6) institui mecanismos de controle mais eficazes e instrumentos para que o Ministério da Saúde atue na pactuação e no monitoramento das ações realizadas na rede pública. Com isso, a perspectiva é que os serviços oferecidos pelo SUS ganhem em qualidade, proporcionando à população atendimento mais rápido e eficiente.
Construído a partir de diálogo com os estados (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), os municípios (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o decreto regulamenta a Lei Orgânica da Saúde, que entrou em vigor em 1990.
"O decreto é o reconhecimento de que o centro do SUS é o cidadão e que ele tem direito de participar da definição das políticas públicas de saúde e exercer o controle social da execução dessas políticas", disse o ministro Alexandre Padilha. Uma das mudanças introduzidas pelo decreto é a criação do contrato de ação pública, que definirá as atribuições e responsabilidades, inclusive financeiras, dos municípios, dos estados e do Governo Federal na prestação de serviços de saúde, o financiamento e as metas para cada ação.
Os contratos vão propiciar ao Ministério da Saúde a concessão de estímulos financeiros aos municípios e estados que tiverem bom desempenho nos programas e ações da saúde.
"Estamos dando mais transparência à estrutura do SUS e garantindo maior segurança jurídica para que municípios, estados e União atuem de forma harmônica e integrada", detalha Padilha.
Para o ministro, a regulamentação é marco de um novo modelo de gestão do SUS. O decreto inova ao instituir política permanente de atendimento em rede, com serviços complementares para ampliar os benefícios aos usuários do sistema. Exemplo desta nova dinâmica é a Rede de Atenção ao Câncer e Mama e de Colo de Útero, lançada em março, que oferecerá prevenção, rastreamento e tratamento de forma sistêmica dentro de uma mesma região de saúde.
Segundo o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro, a regulamentação contribuirá também para mais transparência ao Ministério Público e ao Poder Judiciário sobre as responsabilidades dos entes federativos na gestão de saúde. "Temos um sistema único, de dimensões continentais. É fundamental ter clara essa divisão de competências e de atribuições entre entes federativos", observa Monteiro.
Assistência regionalizada - O decreto define e consolida o modelo de atenção regional, em que municípios vizinhos deverão se organizar para ofertar atendimento de saúde às suas populações. Cada uma das 419 regiões identificadas deverá ter condições para realizar desde consultas de rotina até tratamentos complexos. Caso não haja capacidade física instalada naquela região para a execução de determinado procedimento, os gestores daquela rede têm de fechar parceria com outras regiões, que atenderão sua demanda.
"A nova lógica será implantada por meio de um retrato geográfico da distribuição dos serviços de saúde, que será usado para apoiar o planejamento da saúde e a configuração dos contratos de ação pública", explica Monteiro.
Como referência, os gestores terão a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde do SUS (Renases), que compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao cidadão e é revisada a cada dois anos, e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que contém a lista de medicamentos indicados e custeados pelo SUS.
Foco na atenção básica - O decreto estipula que o acesso ao SUS tenha a atenção primária - executada nos centros e unidades básicas e pelas equipes do programa Saúde da Família, entre outros. (Fonte: Blog do Planalto)