A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 15 de maio a Medida
Provisória 589, que facilita o refinanciamento de débitos de estados,
municípios e do Distrito Federal com a Previdência e o Pasep. O texto da nova
lei está publicado na edição do dia 16 de maio do Diário Oficial da União.
A medida, editada
com o objetivo de reduzir o alto nível de endividamento da maioria das unidades
da Federação, trata apenas do parcelamento de dívidas previdenciárias. No fim
de 2012, o total desses débitos somava R$ 11,3 bilhões, sendo que um grupo de
apenas 25 municípios era responsável por praticamente metade desse montante (R$
5,6 bilhões). Quando a medida provisória foi editada, em novembro do ano
passado, apenas 12% dos municípios brasileiros não tinham dívidas
previdenciárias.
Atendendo a pressão
das prefeituras, o Congresso Nacional incluiu no texto os débitos com o Pasep,
que já haviam sido alvo de outra MP, editada em junho de 2012. Essa medida
estabelecia o prazo final para o refinanciamento em 30 de setembro.
Eleitos em 2012, os
prefeitos alegaram que, por causa do ano eleitoral, muitos dos antecessores
deixaram de solicitar o parcelamento. O texto publicado hoje no Diário Oficial
amplia o prazo para adesão ao refinanciamento para 16 de agosto, assim como o
número de parcelas (de 180 para 240) e inclui dívidas contraídas até 28 de
fevereiro deste ano entre as que poderão ser refinanciadas nos critérios da
nova lei