18/07/2012 | OUTROS
Expansão da rede de equipamentos públicos do setor faz parte das ações do Plano
Brasil Sem Miséria
Até o dia 17 de agosto, os municípios poderão
apresentar propostas destinadas à construção de Centros de Referência de
Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência
Social (Creas) e Centros de Referência Especializado para População em Situação
de Rua (Centro POP). O processo de expansão dos equipamentos de assistência
social integra as ações do Plano Brasil Sem Miséria para fortalecer as
estratégias de acesso a serviços, pela ampliação das redes básica e especial da
assistência social.
Podem apresentar propostas os municípios – e também o
Distrito Federal – que preencherem os requisitos estabelecidos pela Comissão
Intergestores Tripartite (CIT 06/2012) e pelo Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS 10/2012). Confira a lista de municípios elegíveis para o processo
de expansão aqui.
Para submeter à proposta, o responsável do município
deverá acessar o Portal de Convênios (Siconv) e submeter o projeto para
construção de pelo menos um dos equipamentos, conforme habilitação divulgada
pelo portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS).
De acordo com a coordenadora-geral de Apoio a Execução de Projetos
e Serviços do MDS, Flávia Renata Lemos de Souza, é importante que os municípios
cumpram rigorosamente as normas de construção dos equipamentos, além do
cumprimento do prazo. “Todas as normas estão estabelecidas pelos cadernos de
orientações técnicas para Cras, Creas e Centro POP, que subsidiam o
funcionamento dos equipamentos de acordo com suas especificidades de território,
público, entre outras”, assinala Flávia. “É imprescindível quem os municípios se
orientem por esses documentos antes da submissão do projeto final”.
Após
análise de comissão do ministério, os municípios terão cinco dias úteis para
apresentar retificação e/ou complementação, contados a partir da data de
inclusão do parecer no sistema. Não serão aceitas reivindicações depois do prazo
fixado.
Para atendimento aos municípios e esclarecimento de dúvidas, o
MDS coloca à disposição o endereço eletrônico
protecaosocialespecial@mds.gov.br.( Fonte: MDS)