As eleições municipais são responsáveis pela escolha dos cargos do executivo
e legislativo do ente da federação de maior expressão no cenário sociopolítico
do país. É no município que tudo economia do país acontece e desenvolve-se para
os demais entes, a União e o Estado. Por isso, partidos políticos e candidatos
têm de observar as datas que a Justiça Eleitoral estipula como prazo para não
ficarem prejudicados na corrida da sucessão municipal.
Maiores informações podem ser obtidas no site:
www.tse.jus.br
Junho
sábado, 30
Último dia para a realização de
convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a
prefeito e prefeita, vice, e vereadores (Lei n0 9.504/1997, art. 8º,
caput).
Domingo, 8
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar
lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos
políticos ou coligação (Código Eleitoral, art. 97 e Lei n0
Último dia
para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de
candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Código Eleitoral,
art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
Data a partir da qual o juiz
eleitoral designado pelo tribunal regional eleitoral deve convocar os partidos
políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a
elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a
que tenham direito (Lei nº 9.504/1997, art. 52).
Último dia para a
Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos
pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação
para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art.
22-A, § 1º).
Julho
Terça-feira, 10.7.2012
Último dia para os
candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o juízo
eleitoral competente, até às 19 horas, caso os partidos políticos ou as
coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, §
4º).
Quarta-feira, 18.7.2012
Último dia para os partidos políticos
registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do
registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva
constituição (Lei nº 9.504/1997, art. 19, § 3º).
Último dia para qualquer
candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral
impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos
políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990,
art. 3º).
Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos
políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em
candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os
partidos políticos ou coligações não o terem requerido.
Terça-feira,
31.7.2012
Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior
Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos
diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados,
para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado,
podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização
por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art.
93).
Agosto
Segunda-feira, 6.8.2012
Data em que os partidos
políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede
mundial decomputadores (Internet), relatório discriminado dos recursos em
dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da
campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça
Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º).
Domingo,
12.8.2012
Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da
ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no
primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/1997, art.
50).
Terça-feira, 21.8.2012
(47 dias antes)
Início do período da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art.
47, caput).
Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem
sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas
receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal (Lei
nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
Setembro
Domingo, 2.9.2012
Último
dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por
parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações (Resolução nº
22.717/2008, art. 68 e Resolução nº 23.221/2010, art. 61).
Segunda-feira,
10.9.2012
Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação
motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta nomeados,
constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).
Último dia
para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da
comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas,
por meio de votação paralela, observado o prazo de 3 dias, contados da nomeação
(Resolução nº 22.714/2008, art. 34 e Resolução nº 23.205/2010, art.
48).
Sábado, 22.9.2012
(15 dias antes)
Data a partir da qual nenhum
candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou
presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, §
1º).
Último dia para a requisição de funcionários e instalações
destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e
eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, §
2º).
Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e
horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual
segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
Último dia para
os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o
nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação
durante o pleito municipal (Resolução nº
22.895/2008).
Outubro
Terça-feira, 2.10.2012
(5 dias antes)
Data
a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Último
dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais
representantes para o comitê interpartidário de fiscalização (Lei nº 9.504/1997,
art. 65 e Resolução nº 22.712, art. 93).
Quinta-feira, 4.10.2012
(3
dia antes)
Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa
receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência
moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo
único).
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
Último dia para
propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e
utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código
Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º,
I).
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão,
admitida à extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda
até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
Último dia para o juízo
eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação
(Código Eleitoral, art. 133).
Último dia para os partidos políticos e
coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas
autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão
habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito
eleitoral.
Sexta-feira, 5.10.2012
(2 dia antes)
Último dia para a
divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal
impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
Data em
que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à
votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, §
2º)
Sábado, 6.10.2012
(1 dia antes)
Último dia para entrega da
segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo
único).
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou
amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §
3º e § 5º, I).
Último dia, até às 22 horas, para a distribuição de
material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som
que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº
9.504/1997, art. 39, § 9º).
Data em que a Comissão de Votação Paralela
deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário previamente
divulgados, os sorteios das seções eleitorais.
Último dia para o Tribunal
Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de
correspondências esperadas entre urna e seção.
Data em que, após as 12
horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais
e Zonas Eleitorais.
Domingo, 7.10.2012
Dia das eleições
(Lei nº
9.504, art. 1º, caput)
Data em que se realiza a votação, observando-se, de
acordo com o horário local:
Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral
(Código Eleitoral, art. 142).
Às 7:30 horas
Constatado o não
comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o
primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos
secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a
presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem
necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, § 2º e §
3º).
Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
A
partir das 12 horas
Oficialização do Sistema Transportador.
Até às 15
horas
Horário final para a atualização da tabela de correspondência,
considerando o horário local de cada unidade da Federação.
Às 17
horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
A
partir das 17 horas
Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da
totalização dos resultados.